Mato Grosso

PGE-MT lança Cartilha Eleitoral 2024 com orientações para agentes públicos sobre conduta nas eleições

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A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) lançou a Cartilha Eleitoral 2024 para orientar os agentes públicos sobre as condutas permitidas e proibidas durante o ano eleitoral.

O documento foi aprovado pelo Colégio de Procuradores da PGE em reunião realizada no dia 28 de maio de 2024, conforme a resolução publicada no Diário Oficial desta terça-feira (04.06).

A cartilha traz informações sobre a legislação eleitoral vigente, apresentadas de forma clara e objetiva para facilitar a compreensão e aplicação pelos servidores públicos estaduais.

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, destacou que a cartilha serve como um guia detalhado do que é permitido e do que é proibido, a fim de garantir a integridade do processo eleitoral.

“A Cartilha Eleitoral é um documento essencial para orientar os servidores públicos de Mato Grosso sobre a conduta adequada durante o período eleitoral. Ela foi atualizada conforme a recente reforma eleitoral e incorpora todos os aspectos relevantes da legislação vigente. Nosso objetivo principal é prevenir qualquer comportamento que possa ser interpretado como vedado pela Justiça Eleitoral durante a pré-campanha e a campanha”, afirmou Lopes.

O principal objetivo da Cartilha Eleitoral 2024 é evitar o uso indevido dos recursos públicos em favor de candidatos ou partidos políticos, garantindo assim um processo eleitoral justo e igualitário.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado, a legislação eleitoral visa impedir que recursos materiais, pecuniários ou humanos sejam explorados para beneficiar candidatos ou partidos, assegurando que todos os concorrentes tenham condições equitativas durante o pleito.

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Entre as principais orientações destacadas na cartilha, estão:

  • Cessão ou uso de bens públicos: É proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública, exceto para a realização de convenção partidária.
  • Uso de materiais ou serviços públicos: Não é permitido usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
  • Cessão de servidor público: Agentes públicos não podem ceder servidores ou empregados para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado.
  • Revisão Geral da Remuneração: É vedado fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, na circunscrição do pleito.
  • Distribuição gratuita de bens: A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública é proibida, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
  • Contratação de shows artísticos: Não é permitido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações durante os três meses que antecedem as eleições até a data do pleito.
  • Participação em inaugurações: Agentes públicos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições até a data do pleito.
  • Transferência voluntária de recursos: É proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito.
  • Publicidade institucional: Está vedada a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos durante os três meses que antecedem as eleições.
A cartilha também esclarece as sanções aplicáveis em caso de infrações, que vão desde multas até a cassação de registros ou diplomas de candidatos que se beneficiarem de condutas vedadas. Essas penalidades visam garantir o cumprimento rigoroso da legislação e coibir abusos de poder político.

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A Cartilha Eleitoral 2024 pode ser acessada no documento em anexo no final do texto e baixada gratuitamente no site oficial da PGE-MT, proporcionando aos agentes públicos e demais interessados um guia completo e atualizado sobre as regras eleitorais.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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