Ministério Público MT

PGJ revela preocupação com atribuições na fiscalização de tributo

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, manifestou preocupação diante da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata das atribuições do Ministério Público brasileiro em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), durante a 3ª reunião ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG). Conduzido pelo presidente do colegiado, Georges Seigneur, o encontro ocorreu na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), na quarta-feira (9).
A PEC visa garantir que o Ministério Público tenha um papel claro e definido na fiscalização e na interpretação da legislação tributária relacionada ao IBS, um tributo unificado proposto pela reforma tributária no Brasil, que substitui diversos impostos sobre consumo. Os principais pontos da proposta estabelecem que o MP fiscalize a aplicação do imposto, ajude a resolver disputas e a assegurar a aplicação uniforme da legislação e participe do Grupo de Trabalho a ser criado para discutir e acompanhar a implementação do IBS.
Pauta – Durante o encontro, foram aprovadas deliberações discutidas nas reuniões anteriores, enunciados e uma nota técnica estratégica para a atuação dos membros do MP na área dos direitos fundamentais dos cidadãos, como a retomada de obras de escolas públicas em todo o Brasil. Também houve apresentação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE), dos avanços do Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público e o lançamento da nova regulamentação do Prêmio CNMP.
Os participantes ainda assinaram protocolo de intenção para o aperfeiçoamento da atuação em favor da educação infantil e contra a violência doméstica e familiar, levado pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa.

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Foto: CNPG.
(Com informações do CNPG.)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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