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Piso mínimo do frete volta ao centro do debate e expõe custos de transporte

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Criada como resposta emergencial à greve dos caminhoneiros de 2018, a política de pisos mínimos do frete rodoviário voltou ao centro do debate econômico em meio à colheita da safra e ao avanço dos custos logísticos no agronegócio. A avaliação de entidades do setor produtivo é que, passados mais de seis anos, o modelo deixou de ser transitório e passou a gerar distorções permanentes no mercado de transporte de cargas.

A crítica mais recente veio da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), que aponta inconsistências na metodologia adotada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a entidade, o piso mínimo, tal como estruturado hoje, desconsidera a dinâmica real do mercado e amplia custos logísticos justamente em Estados produtores mais distantes dos portos, como Mato Grosso, onde o frete tem peso determinante na formação do preço final.

No setor produtivo, o entendimento é que o tabelamento passou a funcionar como um preço administrado em um mercado historicamente marcado por sazonalidade, negociação e variações regionais. Um dos pontos mais sensíveis é o impacto sobre o chamado frete de retorno — tradicionalmente mais barato — que ajudava a equilibrar o transporte de insumos como fertilizantes. Com o piso obrigatório, essa compensação praticamente desaparece, elevando o custo de produção agrícola.

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Há também questionamentos jurídicos e concorrenciais. Entidades do agro lembram que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já apontou que o frete mínimo produz efeitos semelhantes aos de uma coordenação artificial de preços, com impacto sobre toda a cadeia. Na prática, o aumento de custo não é absorvido pelo governo nem pelo transportador, mas pelo produtor rural, que enfrenta dificuldade para repassar essa despesa ao preço final da commodity.

Do ponto de vista técnico, críticas se concentram na metodologia de cálculo da ANTT. Um dos exemplos citados é o uso da depreciação de caminhões novos como referência, apesar de a idade média da frota brasileira superar 15 anos. Além disso, o modelo privilegia critérios como número de eixos e distância percorrida, em detrimento da tonelagem efetivamente transportada, o que tende a favorecer veículos de grande porte e reduzir a competitividade de caminhoneiros autônomos que operam caminhões menores.

A ANTT conduz atualmente um processo de revisão da metodologia, que incluiu audiência pública e estudos técnicos elaborados por instituições acadêmicas e entidades do setor. No entanto, a própria agência já indicou que a atualização prevista não conseguirá incorporar essas contribuições no curto prazo, justamente durante o pico da safra, período de maior pressão logística.

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Paralelamente, o tema segue em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a constitucionalidade da política de pisos mínimos. A expectativa do setor produtivo é que a Corte leve em consideração não apenas o objetivo de garantir remuneração ao transporte rodoviário, mas também os efeitos econômicos e concorrenciais do tabelamento sobre a competitividade do País.

O debate expõe um dilema estrutural: como conciliar a remuneração do transporte com eficiência logística, livre concorrência e custos compatíveis com a realidade do agronegócio. Para produtores e transportadores, a solução passa menos por tabelas fixas e mais por um modelo que reflita a diversidade operacional do Brasil, sob risco de o frete seguir como um dos principais gargalos da competitividade agrícola.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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