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Plano de saúde deve pagar integralmente tratamento de crianças com TEA

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear integralmente tratamento multidisciplinar para menores com TEA e TDAH, inclusive fora da rede credenciada se não houver profissionais habilitados.
  • A decisão afastou limitação à tabela contratada e garantiu a cobertura conforme prescrição médica.

Um plano de saúde deverá custear integralmente o tratamento multidisciplinar indicado para duas crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH, inclusive em clínica fora da rede credenciada, caso não existam profissionais habilitados na rede própria. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu os embargos apresentados pelos pacientes e rejeitou o recurso da operadora.

O caso envolve a cobertura de terapias prescritas por médico assistente, com indicação de métodos específicos e número de sessões semanais. Em julgamento anterior, havia sido determinado o fornecimento do tratamento em clínica credenciada, preferencialmente próxima à residência da família, ou, de forma subsidiária, o custeio conforme a tabela contratada. No entanto, os pacientes apontaram contradição entre a fundamentação e a parte final da decisão.

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Ao analisar os embargos, o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu regime diferenciado para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento. A Resolução ANS nº 539/2022 determina que a operadora deve garantir atendimento pelo método indicado pelo médico assistente, configurando exceção ao regime geral do rol de procedimentos.

O magistrado também afastou a alegação da operadora de que seria obrigatória a aplicação automática da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265, que trata da cobertura de procedimentos fora do rol da ANS. Segundo o voto, o caso não envolve hipótese genérica, mas situação específica já contemplada por regulamentação própria da agência reguladora.

Além disso, foi reconhecida a contradição apontada pelos pacientes. Embora a fundamentação adotasse o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que, na ausência de profissionais credenciados, o ressarcimento deve ser integral, o dispositivo havia limitado o custeio aos valores da tabela contratada.

Processo nº 1039180-52.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras leva cidadania e serviços à comunidade de Palmarito

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Dezenas de pessoas estão sentadas em cadeiras plásticas sob uma grande tenda de lona. Elas olham para a câmera e acenam com uma das mãos levantadas. O chão é de terra batida.A comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, na fronteira entre Brasil e Bolívia, a 594 quilômetros de Cuiabá, recebe os primeiros atendimentos da 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras.

Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a iniciativa leva cidadania, acesso à Justiça e serviços essenciais às populações que vivem em localidades remotas da região de fronteira. Palmarito marca o início da programação deste ano, com atendimentos até sexta-feira (12), na Escola Municipal Duque de Caxias.

Ao longo da expedição, os moradores terão acesso a atendimentos nas áreas de cidadania, orientação jurídica, saúde, assistência social, educação e outros serviços voltados à promoção da dignidade e da inclusão social.

Homem sorridente de barba grisalha, óculos de grau e boné bege escrito O coordenador estadual da Justiça Comunitária, juiz José Antonio Bezerra Filho, destaca que a expedição reafirma o compromisso do Poder Judiciário de levar cidadania e garantir o acesso a direitos às populações que vivem distantes dos grandes centros.

“Pelo segundo ano consecutivo, a Justiça Comunitária chega aos rincões de Mato Grosso por meio do Justiça Sem Fronteiras. Estamos na divisa entre Brasil e Bolívia levando serviços, dignidade e acolhimento à população. É uma satisfação ver o comprometimento de tantas instituições unidas para garantir que a Justiça e a cidadania alcancem quem mais precisa”, afirmou.

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O prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Jacob André Bringsken, ressalta a importância da iniciativa para as comunidades da região de fronteira.

Homem idoso, de pele clara e olhos azuis, veste uma camiseta verde-clara com o texto parcial “Quero agradecer ao Tribunal de Justiça por trazer a Justiça Comunitária para uma região que, muitas vezes, foi invisível aos olhos do poder público. Aqui vivem famílias que enfrentam dificuldades para acessar serviços básicos, e o Justiça Sem Fronteiras reúne diversas instituições em um só lugar, permitindo que muitas demandas sejam resolvidas de forma imediata. Palmarito e as demais comunidades atendidas recebem essa ação de braços abertos”, reforçou.

Próximas etapas da expedição

Após os atendimentos em Palmarito, a programação seguirá para o distrito de Santa Clara de Monte Cristo, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, nos dias 14 e 15 de junho. Os atendimentos serão realizados na Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro.

A expedição será encerrada no distrito de Vila Picada, no município de Porto Esperidião, nos dias 17 e 18 de junho. Nesta etapa, os serviços serão ofertados na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.

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Em todas as localidades, os atendimentos serão realizados nos períodos matutino e vespertino, levando serviços de cidadania, orientação jurídica, saúde, assistência social e outras ações voltadas à promoção dos direitos da população.

Parceiros

A ação reúne magistrados, servidores e diversos parceiros institucionais em uma grande força-tarefa voltada ao atendimento da população. Entre os parceiros estão o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a Defensoria Pública, a Justiça Federal, a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), a Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), o Programa Imuniza Mais MT, entre outras instituições.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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