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Plano de saúde é condenado a indenizar cliente por negativa na realização de cirurgia reparadora

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a presidência do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, decidiu por unanimidade a favor de uma  consumidora  em uma apelação cível contra um plano de saúde de Cuiabá. A decisão proveu parcialmente o recurso da consumidora, ao mesmo tempo, em que desproveu o recurso do plano de saúde.
 
A paciente buscava a cobertura total de cirurgias reparadoras recomendadas por seu médico após a realização de uma cirurgia bariátrica em 2016. O plano de saúde negou a cobertura, alegando que os procedimentos solicitados não estavam previstos em seu rol de cobertura.
 
Durante o julgamento, foram levantadas duas questões principais: se a recusa da operadora em custear os procedimentos reparadores configurava dano moral indenizável e se a negativa de cobertura era justificável por alegações de ausência de prova pericial e caráter estético das cirurgias.
 
O relator do caso destacou que a negativa de cobertura gerou um sofrimento considerável à paciente. O tribunal também rejeitou a alegação da empresa sobre cerceamento de defesa, afirmando que não houve necessidade de produção de prova pericial, uma vez que as provas apresentadas foram suficientes para a formação do convencimento do juiz.
 
Na sentença anterior, o Judiciário havia determinado que o plano de saúde deveria custear integralmente as cirurgias, além de dividir as custas e honorários entre as partes, que correspondem a 50% para cada um. A câmara reafirmou a validade dessa decisão ao acolher parcialmente o recurso da autora, ressaltando a necessidade de respeitar as recomendações médicas e garantir o acesso aos tratamentos indispensáveis à saúde.
 
Na decisão, foi reconhecido que a negativa da operadora em custear os procedimentos não apenas prejudicou a saúde da autora, mas também configurou um ato ilícito, justificando a reparação por dano moral. O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00, acrescido de juros e correção monetária.
 
A decisão reafirma o entendimento jurisprudencial de que planos de saúde devem cobrir não apenas a cirurgia bariátrica, mas também seus efeitos colaterais, garantindo assim a integralidade do tratamento aos pacientes. A empresa, além de arcar com a indenização, foi condenada ao pagamento das custas processuais.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Semana Solo Seguro avança com entrega de títulos em Primavera e Pedra Preta

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Autoridades, servidores municipais e moradores beneficiados posam para foto durante cerimônia de entrega de títulos definitivos de regularização fundiária em Primavera do Leste.As Comarcas mato-grossenses seguem promovendo ações de regularização fundiária em Mato Grosso pela Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026. A mobilização nacional, realizada entre os dias 25 e 29 de maio em todo o país, contou com entregas de títulos definitivos de propriedade nos municípios de Primavera do Leste e Pedra Preta.

A iniciativa realizada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Mato Grosso, é promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT), em parceria com municípios, cartórios e órgãos estaduais. O programa busca ampliar o acesso à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), garantindo cidadania e inclusão social por meio do reconhecimento formal da propriedade.

Em Primavera do Leste, dezenas de famílias dos bairros São Cristóvão, Jardim Esperança, São José e Cidade Satélite PVA III receberam os documentos definitivos dos imóveis durante solenidade realizada no último dia 20 de maio, no Conviver, dentro da programação dos 40 anos do município.

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A emoção marcou a fala do morador Hilton Schmidt, beneficiado pela regularização fundiária. “Para mim é um dia histórico. Não só para mim, mas para tantas outras famílias que esperaram por esse momento. Hoje podemos comemorar os 40 anos da emancipação do município recebendo oficialmente nossos títulos”, declarou.

Morador de Pedra Preta recebe título definitivo de regularização fundiária durante cerimônia promovida pelo município.Já em Pedra Preta, foram entregues 117 títulos definitivos de propriedade aos moradores dos bairros São Paulo, Cidade Jurigue e Altos de Pedra Preta em uma cerimônia realizada no último dia 14 de maio, no Centro de Formação Professor Lázaro Manoel.

O juiz diretor do Foro de Pedra Preta, Márcio Rogério Martins, destacou que além dessas entregas de títulos, nos próximos meses novas frentes de ação já estão sendo planejadas para que outros bairros do município sejam contemplados.

A juíza auxiliar da Corregedoria e coordenadora do programa Solo Seguro Amazônia em Mato Grosso, Myrian Pavan Schenkel, destacou que a mobilização reforça o compromisso do Poder Judiciário com a cidadania e a inclusão social. “A regularização fundiária transforma a vida das famílias porque garante segurança jurídica, dignidade e pertencimento. Cada título entregue representa uma família que passa a ter oficialmente reconhecido o direito à moradia e mais tranquilidade para construir o futuro”, afirmou.

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Com Prefeituras de Primavera do Leste e Pedra Preta

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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