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Planta daninha resistente pode elevar custo da próxima safra de soja

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Um comunicado do Comitê de Ação à Resistência aos Herbicidas (HRAC-BR) recolocou o avanço de plantas daninhas no centro das preocupações do agronegócio. O alerta aponta um novo caso registrado no Paraguai de Euphorbia heterophylla, conhecido como leiteiro ou amendoim-bravo, com resistência simultânea a três mecanismos de ação de herbicidas, cenário ainda não confirmado no Brasil, mas considerado de alto risco.

O sinal de alerta não é teórico. Trata-se de uma das plantas daninhas mais agressivas das lavouras de grãos. Em áreas infestadas, o leiteiro pode provocar perdas significativas de produtividade, com redução diária de até 6,5 kg de soja por hectare durante o período de convivência com a cultura. Em situações mais severas, densidades elevadas da planta podem cortar até 50% do rendimento da lavoura.

Além da perda direta, o impacto também aparece no custo. A competição por água, luz e nutrientes reduz o desenvolvimento da cultura e exige mais aplicações de herbicidas, elevando o gasto por hectare. Em casos de resistência, esse custo pode subir de forma relevante, com necessidade de produtos alternativos e mais operações no campo.

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O caso identificado no Paraguai preocupa justamente por combinar resistência a três mecanismos distintos (ALS, PROTOX e EPSPS), o que limita drasticamente as opções químicas disponíveis. No Brasil, já há registros de resistência simples e dupla dessa espécie, resultado principalmente do uso repetitivo dos mesmos herbicidas ao longo dos anos.

O momento do alerta é estratégico. A safra de soja 2024/25 está praticamente colhida no País, com produção acima de 150 milhões de toneladas e mais de 80% das áreas já finalizadas. Ainda assim, o problema não está na safra que sai agora, mas no que permanece na área.

Plantas que escaparam ao controle seguem vivas após a colheita e continuam produzindo sementes, alimentando o banco de sementes do solo. Esse material será a base da infestação na próxima safra. Em outras palavras, o prejuízo começa agora, mas aparece com mais força no próximo ciclo.

O impacto pode ser ainda mais imediato em áreas que entram com milho safrinha. A presença do leiteiro resistente aumenta a competição logo no início do desenvolvimento da cultura, reduz o potencial produtivo e encarece o manejo.

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Outro fator que amplia o risco é a proximidade entre Brasil e Paraguai e a dinâmica agrícola da região. O trânsito de máquinas, sementes e insumos favorece a disseminação de sementes e biótipos resistentes entre áreas, o que pode acelerar a entrada desse tipo de resistência no território brasileiro.

Diante desse cenário, o HRAC-BR reforça a necessidade de manejo integrado. A recomendação inclui rotação de mecanismos de ação, uso de sementes certificadas, controle antecipado, eliminação de plantas sobreviventes e limpeza de maquinário.

Para o produtor, o recado é direto: o problema não afeta a safra já colhida, mas pode pesar e muito no custo e na produtividade da próxima. O controle na entressafra deixa de ser etapa secundária e passa a ser decisivo para evitar que a lavoura comece o próximo ciclo já em desvantagem.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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