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Plantio da soja avança no Brasil e oeste da Bahia se destaca

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O plantio da safra de soja 2025/26 avança de forma consistente no Brasil, impulsionado pela melhora das condições climáticas em boa parte do país e pela expectativa de uma nova produção recorde. Segundo levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), até 20 de outubro cerca de 21,7% da área total estimada já havia sido semeada, percentual superior ao registrado no mesmo período do ano passado. Consultorias indicam número ainda maior, de 24%, refletindo o bom ritmo dos trabalhos em estados como Mato Grosso e Paraná, que lideram o avanço nacional. O país deve cultivar aproximadamente 46 milhões de hectares de soja nesta safra, 3,6% acima do ciclo anterior, com projeção de 177 milhões de toneladas de produção.

Apesar do desempenho favorável no conjunto, o avanço é desigual entre regiões. Enquanto o Centro-Oeste e o Sul ganham velocidade com chuvas mais regulares, áreas do Norte e do Nordeste ainda enfrentam irregularidade de precipitações, o que limita o ritmo da semeadura. Nesse cenário, o oeste da Bahia se destaca como um dos polos mais dinâmicos do início da temporada, beneficiado pela autorização de plantio antecipado e por uma estrutura produtiva cada vez mais tecnificada.

De acordo com a Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), até 24 de outubro o plantio de soja na região alcançou 17,4% da área total prevista, o equivalente a 385 mil hectares. O ritmo é expressivamente superior ao observado há um ano, quando o índice era de apenas 7,6%, resultado direto da ampliação da janela de cultivo autorizada pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab). A Portaria nº 047, publicada em 6 de junho, permitiu semeadura antecipada entre 25 de setembro e 7 de outubro, liberando 150 mil hectares — um aumento de 35% em relação ao ciclo anterior.

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Os municípios de Luís Eduardo Magalhães, São Desidério e Barreiras concentram a maior parte das áreas já semeadas, mantendo o perfil de protagonismo do agronegócio baiano. A Aiba estima que a área total de soja do oeste baiano crescerá 3,9%, atingindo 2,218 milhões de hectares, com produtividade média esperada de 68 sacas por hectare e produção total projetada em 9,049 milhões de toneladas. O preço médio da saca foi cotado a R$ 126,50 em 20 de outubro. No campo comercial, 69% da safra anterior já foi vendida, enquanto 19% da nova safra está comercializada de forma antecipada, refletindo a confiança do produtor e a atratividade do mercado.

Apesar do bom desempenho, o clima ainda impõe cautela. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) registrou média de 14 milímetros de chuva em outubro no oeste baiano, volume considerado baixo para o período. A previsão para os próximos dias indica tempo instável, com sol e pancadas isoladas, seguido de uma estiagem temporária até o início de novembro. A Aiba alerta que o calor intenso levou parte dos produtores a reduzir o ritmo do plantio nas áreas irrigadas, o que pode desacelerar o avanço nas próximas semanas.

Além da soja, outras culturas também movimentam a safra baiana. O milho, somando o verão e o irrigado, deve ocupar 195 mil hectares, aumento de 8,3% sobre o ciclo anterior, com produção estimada em 2,201 milhões de toneladas. A área irrigada foi revisada de 25 mil para 75 mil hectares após nova medição por geoprocessamento. Já o algodão terá leve retração de 2,4%, ocupando 403 mil hectares e com expectativa de produção de 2,006 milhões de toneladas. O sorgo, por sua vez, deve crescer 25%, alcançando 200 mil hectares e 720 mil toneladas.

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A distribuição da soja no oeste baiano evidencia a força e a diversificação do agronegócio regional: 804 mil hectares estão na Região 01 (Barreiras, Riachão das Neves, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia), 796 mil hectares na Região 02 (Luís Eduardo Magalhães e São Desidério), 577 mil hectares na Região 03 (Correntina, Jaborandi, Cocos, Coribe e São Félix do Coribe), 36 mil hectares na Região 04 (Baianópolis, Cotegipe, Cristópolis, Wanderley e Tabocas do Brejo Velho) e 5 mil hectares na Região 05 (Barra e municípios vizinhos).

O avanço do plantio na Bahia ocorre em sintonia com o bom desempenho nacional e reforça o papel estratégico do estado na produção de grãos. Com o Brasil projetando uma safra total de 354,7 milhões de toneladas — novo recorde segundo a Conab —, o desempenho do oeste baiano contribui de forma decisiva para a consolidação do país como potência agrícola. Ainda assim, o comportamento climático nas próximas semanas será determinante para confirmar as projeções otimistas. Caso o regime de chuvas se normalize em novembro, a região tende a manter o ritmo acelerado e consolidar mais uma colheita robusta no coração do Cerrado nordestino.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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