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Plantio da soja avança no País sob influência do La Niña e olho no El Niño

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O plantio da safra brasileira de soja segue em ritmo avançado, mas ainda abaixo do registrado no mesmo período do ano passado. Até o momento, cerca de 94,55% da área prevista já foi semeada no País. Em 2024, esse índice era mais elevado, alcançando 97,36%, enquanto em 2023 estava em 88,14%. Na média dos últimos cinco anos, o avanço para esta época do calendário é de 94,36%, o que mantém a atual safra muito próxima do padrão histórico.

A diferença em relação ao ano passado reflete, sobretudo, a irregularidade das chuvas em algumas regiões produtoras e o comportamento do clima associado ao resfriamento das águas do Oceano Pacífico Equatorial. Esse cenário confirma a atuação de um episódio de La Niña, ainda que de intensidade fraca, neste início de ciclo.

As informações mais recentes indicam que o Pacífico apresenta temperaturas abaixo da média, sinalizando que o resfriamento atingiu seu pico entre o fim de 2025 e o início de 2026. A tendência, no entanto, é de enfraquecimento gradual desse padrão ao longo dos próximos meses, com possível transição para uma condição de neutralidade a partir de janeiro.

Enquanto o resfriamento persistir, os efeitos típicos do La Niña seguem no radar dos produtores, especialmente no Centro-Sul do País. A principal preocupação está relacionada à possibilidade de corte antecipado das chuvas e à ocorrência de veranicos — períodos curtos de estiagem dentro da estação chuvosa — durante janeiro e fevereiro, fase crítica para o desenvolvimento inicial da soja.

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Regiões como o oeste paulista, o sul de Goiás e partes do Mato Grosso do Sul costumam ser mais sensíveis a esse padrão climático. Nessas áreas, mesmo intervalos relativamente curtos sem precipitações podem comprometer a emergência das plantas, o estabelecimento das lavouras e, mais adiante, o potencial produtivo.

Apesar disso, técnicos ressaltam que, até o momento, o cenário não é generalizado. Em grande parte do País, o avanço do plantio foi possível graças a janelas favoráveis de umidade, permitindo que a semeadura se mantivesse dentro do calendário agronômico considerado adequado.

As projeções indicam que, caso as temperaturas do Pacífico comecem a subir de forma consistente ao longo do primeiro trimestre, o Brasil pode entrar rapidamente em uma fase de neutralidade climática. Em um cenário mais adiante, não está descartada a formação de um novo episódio de El Niño no segundo semestre.

Essa eventual mudança traz implicações relevantes não apenas para a soja, mas para todo o planejamento agrícola. Um El Niño tende a provocar aumento das chuvas no Sul do País e redução dos volumes no Norte e Nordeste, além de elevar o risco de excesso hídrico e maior pressão de doenças fúngicas em determinadas regiões.

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Embora o foco imediato esteja sobre a safra de verão, uma possível transição climática também pode influenciar o inverno de 2026. Com temperaturas mais elevadas e menor rigor climático, culturas que dependem de maior acúmulo de horas de frio — como trigo, cevada e outras de clima temperado — podem ser impactadas.

Diante desse quadro, especialistas recomendam atenção constante às atualizações climáticas e cautela nas decisões de manejo. Com o plantio da soja próximo da conclusão, o comportamento das chuvas nos próximos meses será determinante para consolidar o potencial produtivo da safra e reduzir riscos em um ciclo que começa sob influência direta do clima.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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