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Medo do El Niño pode reduzir em mais de 30% área de cevada

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A possibilidade de retorno do fenômeno El Niño já começa a influenciar as decisões de plantio no Sul do país. Principal produtor nacional de cevada, o Rio Grande do Sul deverá registrar uma redução superior a 30% na área cultivada com a cultura na safra 2026, segundo projeções da Emater/RS-Ascar. O movimento preocupa produtores e a indústria de malte, uma vez que o estado responde pela maior parte da produção brasileira destinada à fabricação de cerveja.

A retração ocorre mesmo diante da oferta de contratos de integração e comercialização por parte das maltarias. O receio dos agricultores está concentrado nos possíveis impactos climáticos sobre a produtividade e, principalmente, sobre a qualidade dos grãos. Em anos influenciados pelo El Niño, o excesso de chuvas durante fases críticas do desenvolvimento da cevada pode comprometer características exigidas pela indústria, reduzindo o valor comercial da produção.

Os números mostram a dimensão da preocupação do setor. Na safra passada, o Rio Grande do Sul cultivou 32.010 hectares de cevada e alcançou produtividade média de 3.622 quilos por hectare. Caso a redução projetada se confirme, a área poderá ficar próxima de 22 mil hectares, representando uma das maiores retrações dos últimos anos para a cultura no estado.

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A região de Erechim, considerada o principal polo produtor de cevada do Rio Grande do Sul, deverá liderar a queda. As estimativas apontam que a área plantada ficará abaixo de 6 mil hectares, redução superior a 35% em relação ao ciclo anterior. A decisão dos produtores reflete uma combinação de fatores, incluindo custos de produção, previsões climáticas e avaliação de risco econômico para a safra.

Apesar das incertezas, as lavouras já implantadas apresentam bom desenvolvimento inicial. Segundo a Emater/RS-Ascar, a emergência das plantas ocorreu dentro do esperado e as condições vegetativas são consideradas satisfatórias. O comportamento do clima nos próximos meses, no entanto, será determinante para definir o potencial produtivo da safra.

A cevada ocupa uma posição estratégica no agronegócio brasileiro por abastecer a indústria nacional de malte, matéria-prima essencial para a fabricação de cerveja. Embora o Brasil tenha ampliado sua produção nos últimos anos, o país ainda depende de importações para atender toda a demanda da indústria. Por isso, oscilações na safra gaúcha costumam ser acompanhadas de perto por cooperativas, cerealistas e maltarias.

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No mercado, os preços permanecem relativamente estáveis. Na região de Erechim, a saca de 60 quilos está cotada em torno de R$ 80, segundo levantamento da Emater. O comportamento das cotações ao longo da temporada dependerá diretamente da área efetivamente cultivada, das condições climáticas e da qualidade dos grãos obtidos na colheita.

Com a semeadura ainda em andamento, produtores, cooperativas e indústrias mantêm atenção redobrada às previsões meteorológicas. Caso o El Niño se confirme e provoque volumes elevados de chuva durante o ciclo da cultura, os impactos poderão ir além da redução de área, atingindo também a produtividade e a qualidade da cevada produzida no principal estado produtor do país.

Fonte: Pensar Agro

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Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil

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A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor. 

Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura. 

Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.  

A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.  

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Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.  

Pesca
Arquivo MPA

As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.  

Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.  

A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.  

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Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.   

A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.  

Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil. 

Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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