Agro News

Na COP15, Brasil fortalece conectividade ecológica para proteger espécies migratórias no Pantanal e nos oceanos

Publicado

A programação do Espaço Brasil, na Zona Azul da COP15 evidenciou, nesta terça-feira (24/3), que a conservação de espécies migratórias exige uma integração profunda entre a gestão técnica e a sociedade. Os debates reforçaram que ecossistemas como os manguezais amazônicos e o Pantanal estão conectados por rotas biológicas que demandam governança multinível e comunicação eficiente para garantir resultados na ponta.

O diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Thiago Belote Silva, ressaltou que a estratégia de conectar unidades de conservação (UCs) exige superar o distanciamento causado pelo excesso de tecnicismo. “Ainda precisamos amadurecer muito nas formas de se comunicar com os diferentes setores da sociedade, sobretudo aqueles que estão lá na ponta e são diretamente afetados. Nossa comunicação é fundamental para aproximar em vez de afastar”, defendeu o diretor.

No painel “Do manguezal ao Pantanal: a importância das zonas úmidas para espécies migratórias e o papel da cooperação para a conservação”, Belote e especialistas discutiram como áreas alagadas funcionam como vias essenciais para a fauna. A viabilidade desses corredores foi reforçada pelo anúncio feito no domingo (22/3) sobre a ampliação de UCs no Pantanal.

Leia mais:  União Europeia propõe suspender importações de açúcar sem tarifa para proteger produtores locais

Para a analista ambiental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Patrícia Serafini, a medida é uma vitória para a conectividade. “Essa ampliação permite que a conexão entre as áreas que as espécies migratórias precisam seja mantida. É uma demanda antiga da sociedade que traz benefícios não só para os animais, mas para o equilíbrio da região e para o Pantanal como um todo”, afirmou.

A conservação marinha também esteve no centro da agenda do Espaço Brasil com o debate sobre elasmobrânquios (tubarões e raias). O painel destacou a urgência de uma gestão integrada no Atlântico Sul, especialmente para espécies como o tubarão-azul (Prionace glauca), que demandam normas rigorosas de comércio sob os marcos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens em Perigo de Extinção (CITES, na sigla em inglês) e Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS, na sigla em inglês).

A diretora de Biodiversidade e Florestas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Lívia Martins, enfatizou que o Brasil não pode atuar de forma isolada. “A colaboração técnica e científica com os países vizinhos é fundamental para proteger áreas de criação e reprodução. Isso demonstra o posicionamento firme do Brasil na proteção das espécies marinhas”, pontuou.

Leia mais:  Mercado de café no Brasil registra cautela com preços voláteis e clima desfavorável

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o 
Flickr do MMA
 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil

Publicado

A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor. 

Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura. 

Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.  

A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.  

Leia mais:  Mercado de café no Brasil registra cautela com preços voláteis e clima desfavorável

Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.  

Pesca
Arquivo MPA

As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.  

Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.  

A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.  

Leia mais:  Novas tarifas dos EUA e cenário econômico do Brasil: Rabobank prevê juros altos e dólar a R$ 5,75 até o fim de 2025

Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.   

A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.  

Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil. 

Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana