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Plataforma inédita que traça rota das aves migratórias nas Américas é lançada na COP15

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A trajetória de 622 espécies de aves migratórias que cruzam as Américas agora pode ser acompanhada com precisão inédita. O Atlas das Rotas Migratórias das Américas foi lançado nesta quinta-feira (26/3), durante a 15ª Conferência das Partes (COP15) da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS, na sigla em inglês), em Campo Grande (MS). A ferramenta é a primeira dedicada exclusivamente ao continente e promete revolucionar a forma como governos e gestores ambientais planejam a proteção de habitats transfronteiriços.

O presidente da COP15 e secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), João Paulo Capobianco, destacou que o Atlas é um divisor de águas para a cooperação multilateral.

“Presidir a COP15 no Brasil significa impulsionar a cooperação multilateral, que une ciência compartilhada e compromissos conjuntos para o futuro da vida no planeta. O Atlas das Rotas Migratórias das Américas é um marco nessa estratégia porque revela, com precisão e clareza inéditas, as rotas e áreas-chave das quais a sobrevivência das aves migratórias depende. Ao evidenciar esses corredores ecológicos que conectam os biomas das Américas, a plataforma se torna um argumento irrefutável para que mais nações do nosso continente se unam à Convenção. Sem proteger esses pontos de pouso, a vida migratória em todo o hemisfério estará em xeque”, afirmou Capobianco.

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Desenvolvido pela CMS em colaboração com o Laboratório de Ornitologia da Universidade de Cornell (que utiliza o conhecimento cidadão de observadores de aves por meio do banco de dados online eBird), o MMA e o USFWS, o Atlas é uma plataforma online que identifica Áreas de Concentração de Aves (ACAs) em diferentes estágios de seus ciclos anuais.

O eBird utiliza dados de milhões de observadores de aves – a chamada ciência cidadã – para mapear onde os animais se reproduzem, os locais pelos quais passam o inverno e por quais corredores migram. Estima-se que, no mundo, existam mais de 2 bilhões de observadores de pássaros que registram aves, tiram fotos e compartilham informações que são transformadas em ciência aplicada à conservação por meio do eBird.

A secretária-executiva da CMS, Amy Fraenkel, destacou o papel estratégico do Brasil nas rotas das aves migratórias. Ela lembra que além das três grandes rotas hemisféricas (Atlântica, Pacífica e Interior), há movimentos no sentido longitudinal e, ao observar as migrações, o Brasil está exatamente no centro das rotas, sendo ponto crucial para as aves.

“Realizar este lançamento no Brasil traz a mensagem clara de que a proteção de aves migratórias requer compartilhamento de responsabilidades, dados e ações ao longo de todas as rotas. Este Atlas vai ajudar os países a priorizar as ações onde é mais necessário”, comentou.

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Alerta para espécies em risco

O lançamento traz dados preocupantes: das 622 espécies mapeadas, 33 estão globalmente ameaçadas. O relatório Estado das Espécies Migratórias do Mundo (2024) aponta que 26 espécies de aves migratórias estão sob alto risco de extinção e 18 aves costeiras sofrem forte pressão com declínio severo da população. O levantamento também indica que 47% das áreas vitais para essas aves ainda não estão protegidas. Espécies como o maçarico-de-peito-amarelo (Calidris subruficollis) e o maçarico-de-bico-virado (Limosa haemastica) são exemplos de aves que sofrem com o declínio populacional severo devido à perda de habitat.

“Os níveis de ameaça estão aumentando e precisamos entender como enfrentá-los de forma eficaz, garantindo a cooperação entre países e diferentes atores”, explicou o chefe da equipe de espécies de aves da CMS, Iván Ramirez.

Para o governo brasileiro, o Atlas não é apenas um mapa, mas uma ferramenta estratégica de política pública. “Nesse contexto, a cooperação internacional não é opcional, é essencial”, concluiu Capobianco.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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(61) 2028-1227/1051

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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