Política Nacional

Plenário aprova acordo que favorece maior número de voos entre Brasil e Catar

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O Plenário do Senado confirmou projeto de decreto legislativo que aprova um acordo sobre serviços aéreos entre o Brasil e o Catar. O objetivo é dar mais liberdade para companhias aéreas voarem entre ambos os países. O PDL 163/2023 segue para sanção da Presidência da República.

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), relator do projeto, avalia que a “política de céus abertos reforça laços de amizade” e favorece o comércio, os investimentos e o turismo entre as nações.

“Os maiores favorecidos serão os usuários do transporte por aeronaves de passageiros, bagagem, carga e mala postal. Essa circunstância, por si só, incrementará ainda mais as relações bilaterais”, diz Pontes no relatório.

O tratado assegura às companhias aéreas do Brasil e do Catar o direito de:

  • sobrevoar o outro país sem pousar; 
  • fazer escalas para fins não comerciais; e 
  • fazer escalas para passageiros e carga vindos de outros países sem limitações de frequência.

Controle simplificado

Cada país deverá designar com antecedência quais empresas aéreas terão os direitos previstos no acordo. Os passageiros e cargas dessa companhias passarão por um controle simplificado. Em caso de urgência, cada país pode suspender a autorização por necessidade de segurança.

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O tratado, assinado em Doha em outubro de 2019, ainda trata de questões como segurança operacional, tarifas aeronáuticas, direitos alfandegários e concorrência.

Relações bilaterais

As relações do Brasil com o Catar começaram em 1974, três anos após a independência do país árabe. O Brasil abriu embaixada em Doha em 2005, e em 2007 o Catar reabriu a sua em Brasília, fechada desde 1999. 

Os negócios entre os países passaram de US$ 41 milhões em 2004 para US$ 1,19 bilhão em 2024, segundo o Ministério das Relações Exteriores brasileiro. O Brasil exporta principalmente carne de aves e minérios e importa fertilizantes e petróleo. 

O Itamaraty estima em US$ 7 bilhões o estoque de investimentos catarianos no Brasil, em áreas como transporte aéreo, bancos, agricultura, energias renováveis, petróleo e educação. Atualmente, Brasil e Catar não exigem visto de cidadãos do outro país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que permite voos de empresas estrangeiras na Amazônia Legal

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que permite à autoridade de aviação civil autorizar empresas aéreas sem sede no Brasil a operar voos regulares na Amazônia Legal, quando a região for origem ou destino desses voos. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 539/24 é de autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO) e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Para Sidney Leite, é “imprescindível” melhorar a malha aérea na Região Norte. “A dificuldade logística, ambiental, social e econômica assola a população local, que tem de lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer outra região do país”, disse o relator.

Já Cristiane Lopes afirmou que a proposta busca corrigir uma desigualdade histórica. “Esse projeto vem fazer esse resgate histórico dessa camada da sociedade que, muitas vezes, fica esquecida”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Cristiane Lopes fala ao microfone
Cristiane Lopes, a autora do projeto

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Brasileiros na tripulação
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

Para empresas com sede no país, a exigência é de tripulação 100% brasileira.

Autorização da Anac
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizar as empresas a operarem rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

Essas companhias aéreas deverão seguir as regras do transporte aéreo doméstico, mas não perdem os direitos garantidos em tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Segundo Leite, a consolidação de um mercado integrado requer flexibilização gradual dos direitos de tráfego, harmonizando regulações e eliminando barreiras.

“Essa transição gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos, aumentar a oferta de rotas e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de localidades ainda pouco atendidas”, defendeu o relator.

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Assistência ao consumidor
A empresa também deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

A Anac continuará obrigada a comunicar a entidades de defesa da concorrência casos que possam configurar infração contra a ordem econômica ou comprometer a defesa e a promoção da concorrência.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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