Política Nacional

Plenário já pode votar PEC sobre polícia científica em primeiro turno nesta quarta

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O Plenário já pode votar nesta quarta-feira (13), em sessão marcada para as 14h, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui as polícias científicas entre os órgãos de segurança pública. A votação pode acontecer logo após a quinta sessão de discussão, exigida antes de analisar uma PEC em primeiro turno.

A PEC 76/2019, que tem o ex-senador Antonio Anastasia como primeiro signatário, recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO, e passou pela quarta sessão de discussão nesta terça (12). Para a relatora, a garantia constitucional prevista na PEC vai reforçar a autonomia das polícias científicas que cuidam das perícias nas investigações criminais.

Para ser aprovada, uma PEC precisa dos votos favoráveis de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais) em dois turnos. São necessárias cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno.

Pauta feminina

A pauta do Plenário também tem dois projetos voltados para os direitos da mulher. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 5.178/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que confere oficialmente à Lei 11.340, de 2006, o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha, que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido.

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Em busca de justiça, ela denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando que o país foi conivente com o criminoso. A comissão interamericana, então, responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação.

O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR). Para ele, a lei simboliza a luta e a redenção de Maria da Penha, que batalhou incansavelmente por justiça, e representa um marco no combate à violência doméstica e familiar.

Apesar de a lei ser bastante popular, o nome da homenageada não consta na ementa. Laura Carneiro lembra que, muitas vezes, as leis ganham nomes que as identificam, mas tais nomes são como “apelidos”, não se constituindo em nomes oficiais. Ao prever a inserção do nome Maria da Penha na ementa, argumenta a deputada, o projeto torna oficial o nome daquela que talvez seja a mais famosa das leis que carregam um nome.

Selo   

A pauta também traz outro projeto voltado aos direitos da mulher: o PL 2.549/2024, da deputada Nely Aquinos (Podemos-MG), cria o Selo Cidade Mulher, para reconhecer os municípios que se destacarem na execução de políticas públicas para o bem-estar feminino. A proposta foi aprovada na CDH com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). 

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De acordo com a matéria, a avaliação da adesão às políticas públicas para mulheres será feita observando-se cinco critérios:

  • busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens,
  • combate à discriminação,
  • universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado,
  • participação das mulheres em todas as fases das políticas públicas e
  • transversalidade como princípio orientador das políticas públicas.

A votação de projetos voltados à proteção da mulher faz parte do Agosto Lilás, campanha que tem como foco a conscientização e o combate à violência de gênero.

PEC e acordo

Na mesma sessão, os senadores fazem a quinta e última discussão em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019. O texto inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. A proposição, do ex-senador Antonio Anastasia (MG), recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Ainda consta da pauta o projeto que aprova o acordo entre o Brasil e a União Europeia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de passaporte comum (PDL 479/2023). O acordo foi assinado em Bruxelas, na Bélgica, em 2021. O relator do projeto é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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