Policial

PM detém adolescente por tráfico de drogas e apreende entorpecentes em São José do Rio Claro

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Policiais militares do 14º Comando Regional apreenderam uma adolescente, de 17 anos, por tráfico ilícito de drogas, neste domingo (4.1), em São José do Rio Claro. Com a suspeita, foram recolhidos 2,5 quilos entre porções de maconha e cocaína, além de diversos comprimidos de ecstasy e 2,8 litros de substância conhecida como ‘loló’.

Durante patrulhamento em decorrência da Operação Tolerância Zero, a equipe policial da 18ª Companhia Independente, flagrou uma mulher em atitude suspeita, indo em direção a uma área destinada ao descarte de lixo, no bairro Santa Terezinha. O local é supostamente utilizado por usuários de drogas, que depositam as substâncias em sacolas de lixo e, posteriormente, um outro indivíduo recolhe.

A suspeita, ao perceber a aproximação policial, arremessou a sacola e tentou fugir para o interior de uma residência. Os policiais abordaram a mulher e identificaram ser uma adolescente. Os militares encontraram nove porções de pasta base de cocaína. Questionada sobre a droga, a suspeita ficou em silêncio e informou que a residência pertence ao namorado.

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Durante buscas no interior do imóvel, a equipe localizou diversos tabletes de maconha e porções de cocaína, 16 garrafas contendo ‘loló’, além de 13 embalagens para lança perfume e 138 comprimidos de ecstasy. As drogas estavam escondidas em uma mala de viagem. O segundo suspeito não foi localizado. Diante dos fatos, a adolescente foi encaminhada para a delegacia, junto com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do telefone 190 ou do número 0800 065 3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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