Policial

PM liberta motorista de aplicativo sequestrado e prende homem em flagrante em Cuiabá

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam um homem, de 21 anos, por roubo e sequestro e cárcere privado, na manhã desta sexta-feira (18.4), em Cuiabá. O suspeito foi detido em flagrante após manter um idoso de 75 anos trancado dentro de um porta-malas.

As equipes policiais seguiam em diligências de uma ocorrência de roubo de um carro e receberam denúncias de que um veículo, com as mesmas características informadas, possivelmente estaria na região do bairro Jardim Umuarama.

Os militares se deslocaram e encontraram marcas de pneus de carro próximo de uma ponte.

Ao se aproximarem, flagraram um veículo HB20 atolado em meio a uma região de mata.

Rapidamente, o suspeito foi abordado, momento em que os policiais ouviram gritos vindos do porta-malas do carro, onde foi localizado o idoso amarrado.

Ao ser libertado, a vítima disse aos policiais que é um motorista de aplicativo e que foi rendido e ameaçado de morte pelo criminoso. O idoso relatou ainda ter sido agredido diversas vezes, até ser colocado dentro do porta-malas.

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Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido até a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência. A vítima foi socorrida e encaminhada até uma Unidade de Pronto Atendimento onde recebeu os cuidados médicos necessários.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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