Policial

PM prende mulher por tentativa de homicídio contra companheiro em Juara

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A Polícia Militar prendeu uma mulher, de 33 anos, por tentativa de homicídio, na madrugada desta quarta-feira (22.10), em Juara. A suspeita, que está grávida de oito meses, esfaqueou o companheiro no ombro e na costela utilizando um canivete.

A equipe policial foi acionada devido uma briga de casal em uma conveniência, no centro da cidade. Os policiais se deslocaram até o endereço para verificar os fatos.

No local, os militares encontraram a vítima, um homem, de 33 anos, caído no chão, com ferimentos no ombro e na costela. Em relato à PM, ele confirmou que a companheira o esfaqueou utilizando um canivete e que tentou desarmá-la. O homem foi socorrido por uma ambulância e encaminhado para o hospital, onde permanece em atendimento médico.

De imediato, os policiais entraram em diligências em buscas pela mulher. Em determinado momento, a suspeita foi localizada em frente a um hotel e abordada. Questionada sobre a situação, ela confessou aos policiais ter discutido com o companheiro, após encontrá-lo na conveniência com outra mulher, acreditando ser uma amante.

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Em seguida, desferiu golpes utilizando um canivete que atingiu o ombro e a costela da vítima, e, durante a briga, se feriu com um corte na mão esquerda. A mulher ainda ressaltou que está grávida de oito meses.

Diante dos fatos, a suspeita recebeu voz de prisão e foi encaminhada para o hospital para atendimento médico e, posteriormente, encaminhada para a delegacia para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Sob supervisão Wellyngton Souza*

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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