Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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Cooperação e integração entre o Sistema de Justiça. Essa foi a temática da reunião realizada na manhã desta quarta-feira (14) na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Barra do Garças. O encontro fez parte da programação do Projeto ELO – Fortalecendo a Justiça, promovido durante a semana no município.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, conversou com os advogados sobre a necessidade da quebra da cultura do litígio e a utilização da Justiça Restaurativa como poderosa ferramenta de pacificação social no Sistema de Justiça mato-grossense.
 
Os advogados aproveitaram para compartilhar experiências vividas nas comarcas e elogiaram a oportunidade e capacidade de diálogo estabelecida com os representantes da Justiça estadual.
 
A líder do Judiciário avaliou o encontro como uma celebração de boas tratativas. “Reafirmamos o nosso compromisso do Tribunal de Justiça em dialogar e trazer todas as questões necessárias para o fortalecimento das instituições do Sistema de Justiça.”
 
“Ouvir, dar a impressão que nos compete e, principalmente, entender quais são as necessidades da categoria, que é um dos elos da grande corrente do sistema judicial, é de vital importância. Se um desses segmentos estiver deslocado ou desconectado, logo faltará algo. Por isso fizemos questão desse encontro com tempo para escutar a todos.”, completa a desembargadora.
 
Para o presidente da 2ª subseção da OAB/MT – Barra do Garças, André Bernardes, a iniciativa é muito benéfica para a categoria. “Ficamos muito felizes por receber a presidente do Tribunal e os demais desembargadores e magistrados. Esse evento faz com que os laços se estreitem ainda mais entre a advocacia e o Poder Judiciário. Essa visita só nos faz acreditar que o diálogo entre as instituições e entre as pessoas é sempre a melhor solução.”
 
O dispositivo de honra do encontro foi composto também pelo desembargador Hélio Nishiyama e pelo vice-presidente da OAB/MT subseção Barra do Garças, Wesley Eduardo. Participaram ainda do evento, o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do TJMT, desembargador Mário Roberto Kono; o desembargador Rodrigo Curvo; o coordenador do Projeto ELO e juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Joness Gattass; o coordenador do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NUGJUR) e juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Túlio Duailibi Alves Souza; e a juíza auxiliar da Presidência do TJMT, Viviane Brito Rebello.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: fotografia colorida registrando a reunião com a OAB de Barra do Garças. A imagem mostra a desembargadora Clarice Claudino e o desembargador Hélio Nishiyama sentados ao lado de representantes da OAB. Os advogados estão sentados, de costas para a câmera e olham para a mesa onde estão as demais autoridades. 
 
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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