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Poder Judiciário evita suspensão de benefícios na Expedição Araguaia-Xingu

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Aos 70 anos, Maria Aparecida Nunes deixou de caminhar há dois anos, após uma queda dentro de casa que comprometeu sua coluna. Desde então, cada deslocamento é um desafio. Da cadeira de rodas, ela conta que, para emitir a identidade ou o CPF, precisou tentar mais de uma vez na cidade, sem êxito. “A gente vai lá, aí a moça fala ‘volta amanhã’, chega no outro dia a máquina não tá funcionando mais… Aí a gente perde a viagem. Fica difícil pra quem usa cadeira de rodas”, relata.

Mas durante a 7ª Expedição Araguaia-Xingu, no Distrito de Veranópolis, em Confresa, ela resolveu tudo no mesmo dia: identidade, CPF, consulta de vista e atualização de dados. “Hoje foi tudo resolvido. Por mim, já tá muito bom. Agora é só me recuperar”, disse.

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Já Silvana da Conceição Diniz, 49 anos, chegou determinada. Cega e cadeirante por complicações da diabetes, mora em um assentamento a mais de 50 km do distrito e só consegue se deslocar quando alguém oferece carona. Neste mês, teve o benefício cortado e estava com perícia marcada apenas para dezembro, em Cuiabá. A distância, o custo e o transporte tornavam o processo quase impossível.

Ao saber da Expedição, veio a esperança. “A fome não espera. Eu vim procurar a perícia, porque iam cortar meu benefício. Se não fosse a expedição, eu não teria como resolver”, conta. Ela realizou a perícia no mesmo dia e saiu com um encaminhamento para aposentadoria por incapacidade. “Quando a gente tem Deus na vida, a gente tem tudo. Hoje eu tô indo embora satisfeita. Resolvi tudo. Graças ao Judiciário”, resumiu.

Dimaria Gomes da Silva Santos, 57 anos, também estava vivendo uma situação angustiante, uma vez que havia pago R$ 155 por uma nova identidade e, depois de um ano de espera, o documento nunca chegou. Sem ele, estava prestes a perder o benefício de aposentadoria. Na Expedição, em meio período, a segunda via do RG ficou pronta. “Foi uma bênção hoje. Se eu perdesse meu benefício, eu não teria como sobreviver. Hoje marcou minha vida. Nunca vou esquecer”, declarou, emocionada.

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Para o juiz coordenador da Expedição Araguaia-Xingu, José Antônio Bezerra Filho, cada atendimento é um ato de cidadania e respeito à dignidade humana. “O que é simples para nós pode ser muito para eles. Aqui, a Justiça não espera a demanda chegar; ela vai ao encontro das pessoas”. Ele reforçou que o trabalho da expedição, além de jurídico, é humano. “É um resgate de cidadania, credibilidade, esperança. É mostrar uma Justiça presente e eficiente, que muda vidas”, finalizou.

Os atendimentos no Distrito de Veranópolis, em Confresa, realizados pela 7ª Expedição Araguaia-Xingu na Escola Municipal Vereador Valdemiro Nunes de Araújo, seguem nesta quarta-feira (12 de novembro), das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

Rede de parceiros – A 7ª Expedição Araguaia-Xingu é conduzida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do programa Justiça Comunitária, e conta com a atuação integrada de diferentes frentes internas do Judiciário: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e Juizado Volante Ambiental (Juvam).

A iniciativa só se torna possível graças a uma sólida articulação interinstitucional. Somam-se ao esforço: Defensoria Pública, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ministério Público do Estado, Politec, Justiça Federal, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Polícia Judiciária Civil (PJC), Companhia de Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar e as Secretarias de Meio Ambiente (Sema), Saúde (SES), Educação (Seduc) e Cultura, Esporte e Lazer (Secel).

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Também participam da expedição Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS, Assembleia Legislativa, Exército Brasileiro e as prefeituras dos municípios atendidos. Além dos órgãos públicos, a ação recebe apoio logístico de empresas parceiras como Aprosoja, Energisa, Paiaguás Incorporadora e Grupo Bom Futuro.

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Autor: Talita Ormond

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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