Em operação para coibir a pesca predatória e fiscalizar a documentação de pescadores no Pantanal mato-grossense, equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com o apoio da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, apreendeu 18,25 kg de pescado irregular.
A ação ocorreu em Porto Cercado, as margens do Rio Cuiabá, no último fim de semana com vistoria em embarcações, ranchos e pesqueiros. As equipes também realizaram barreiras terrestres, fiscalizando o transporte de pescado e orientando a população quanto as restrições da lei de pesca.
Um freezer com 16 quilos de pacu abaixo da medida permitida por lei e um exemplar de piraputanga, cuja pesca é proibida, foi localizado durante inspeção em um rancho. A equipe lavrou o auto de infração com multa de R$ 13,3 mil ao proprietário do local e apreendeu o pescado, petrechos de pesca proibidos, 2 tarrafas e 1 espingarda de pressão encontrados no local.
Outra ação
Foram apreendidas 5 Redes e 3 Tarrafas durante fiscalização contra pesca predatória na região do rio Manso e rio Cuiabazinho, por outra equipe que atua na região, com apoio de policiais militares do 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM).
Já na região metropolitana, no trecho urbano do rio Cuiabá, os fiscais com apoio do 10º Batalhão de Policia Militar apreenderam 7 Tarrafas, 6 Redes e uma canoa que estava sendo utilizada para a prática da pesca predatória com utilização de petrecho proibido. A ação envolveu os municípios de Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço, Cuiabá e Várzea Grande.
Regras da Pesca
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na manhã desta quarta-feira (3.6), uma jiboia no estacionamento de um posto de combustível localizado na Avenida da Produção, em Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá).
A 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foi acionada por volta das 9h, via telefone de emergência 193, após pessoas avistarem a serpente circulando pelo local.
Segundo informações repassadas aos bombeiros, o animal havia descido de um caminhão que estava estacionado no estabelecimento e passou a se deslocar pela área.
Os militares fizeram a contenção da serpente de forma segura e realizaram a avaliação do animal, identificado como uma jiboia com aproximadamente 1,5 metro de comprimento. Durante a inspeção, foi constatado que a serpente estava saudável e sem ferimentos.
Após o resgate, a equipe transportou a serpente até uma reserva ambiental do município, onde realizou a soltura do animal em local adequado.
O Corpo de Bombeiros ressalta que, em casos envolvendo animais silvestres, o cidadão deve entrar em contato pelo telefone de emergência 193 solicitando auxílio e, em nenhuma hipótese, deve tentar capturar o animal por conta própria.
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