Aproximadamente 152 quilos de substância entorpecente foram apreendidos pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (22.4), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que resultou na desarticulação de um ponto de armazenamento e distribuição de drogas em Várzea Grande.
Dentre o entorpecente apreendido está uma carga de aproximadamente 140 quilos de skunk, conhecida como supermaconha, apreendida na BR-364. Quatro adultos foram presos e um menor foi apreendido em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico e integrar organização criminosa.
Entre os presos, está o motorista do caminhão em que a carga de drogas foi apreendida e outras quatro pessoas que estavam na residência que funcionava como ponto de armazenamento e distribuição das drogas.
A apreensão de entorpecente ocorreu durante continuidade de investigações da Denarc que apontavam que uma residência localizada no bairro Parque Paiaguás estaria sendo utilizada por integrantes de uma organização criminosa para guardar e distribuir entorpecentes, inclusive para outros Estados.
Com base em informações levantadas pela Denarc, a PRF realizou a abordagem de um caminhão Hyundai/HR, na rodovia BR-364, que havia sido monitorado por suspeita de transporte de drogas.
Durante a fiscalização, os policiais localizaram sete sacos contendo 90 tabletes prensados e 80 não prensados de skunk, totalizando cerca de 139,25 quilos da droga.
Questionado, o motorista do veículo confessou que realizava o transporte do entorpecente e que receberia pagamento pelo serviço, sendo a carga destinada ao estado de São Paulo.
Ponto de drogas em Várzea Grande
Após a confirmação da apreensão, equipes da Denarc se deslocaram até o imóvel investigado. No local, os policiais flagraram três suspeitos manipulando entorpecentes no momento da chegada das equipes.
Ao perceber a chegada dos policiais, os suspeitos tentaram fugir e chegaram a danificar aparelhos celulares, sendo necessário o uso de força moderada para contê-los e realizar a detenção.
Durante buscas no local, foram apreendidos 19 tabletes de skunk, 92 porções pequenas de maconha prontas para venda e outras porções maiores da mesma substância, porções de cocaína, diversas balanças de precisão, materiais utilizados para fracionamento e embalagem e R$ 1.050 em dinheiro, além de máquina de cartão e outros apetrechos.
Diante das evidências, os suspeitos foram conduzidos à unidade especializada, sendo constatado que um deles é menor de idade, o qual foi separado dos demais conforme prevê a legislação.
O motorista do caminhão também foi preso em flagrante por tráfico de drogas. As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos e a extensão da atuação do grupo criminoso.
O delegado responsável pelas investigações, André Rigontato, reforça a importância da atuação integrada entre a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal no combate ao tráfico interestadual de drogas, permitindo a interrupção de rotas logísticas utilizadas por organizações criminosas.
“As investigações continuam com o objetivo de desarticular completamente a estrutura do grupo criminoso e responsabilizar todos os envolvidos”, disse o delegado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciounesta terça-feira (26.05)a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, FabrizioPredebonda Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
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