Cuiabá

Polícia Civil arquiva pedido de investigação feito por Prefeito contra secretário municipal

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A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso decidiu arquivar o pedido de investigação apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini, contra o secretário municipal de Trabalho, Willian Leite de Campos. A decisão foi tomada após análise técnica que concluiu pela ausência de justa causa e de elementos mínimos que sustentassem a instauração de procedimento investigativo.

O pedido havia sido formalizado no início de janeiro de 2026 pelo próprio prefeito, que solicitou apuração de denúncias genéricas e chegou a autorizar o acesso a seus dados fiscais e bancários, alegando a necessidade de preservar a estabilidade institucional e afastar danos reputacionais.

Após tramitação interna, o caso foi analisado pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR). Em despacho datado de 29 de janeiro de 2026, o delegado responsável destacou que não foram encontrados procedimentos investigativos em nome do secretário e que o requerimento não apresentava fatos concretos nem indícios mínimos de materialidade ou autoria.

No ofício final encaminhado ao prefeito, a delegada-geral da Polícia Judiciária Civil, Daniela Silveira Maidel, comunicou formalmente o arquivamento. “Diante da ausência de justa causa no presente momento, consubstanciada na inexistência de indícios mínimos de materialidade e autoria, esta Polícia Judiciária Civil deliberou pelo arquivamento do expediente”, registra o documento, assinado em 3 de fevereiro de 2026.

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A decisão da Polícia Civil reforça o entendimento já adotado pelo Ministério Público de Mato Grosso, que, no fim de janeiro, também havia indeferido pedido semelhante apresentado pelo prefeito. Na ocasião, o MP entendeu que não havia qualquer prova ou indício de crime, improbidade administrativa ou lesão ao patrimônio público, além de considerar que o requerimento tratava predominantemente de questão de natureza individual e reputacional.

Em seu despacho, o Ministério Público destacou que “não há demonstração de quaisquer condutas ímprobas ou ilegais” e que “não existem elementos suficientes que justifiquem a instauração de procedimento investigatório”. Com isso, tanto o órgão ministerial quanto a Polícia Civil concluíram que o caso carecia de objeto jurídico para avançar.

Com o arquivamento nas duas instâncias, o pedido de investigação apresentado pelo prefeito fica encerrado, podendo ser reaberto apenas caso surjam novos fatos concretos ou provas específicas que indiquem a ocorrência de ilícitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá realiza Dia D de vacinação contra a gripe e orienta quais documentos levar

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza no próximo dia 25 de abril o Dia D de vacinação contra a Influenza, com atendimento em 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), das 8h às 17h, em todas as regiões da capital, incluindo áreas urbanas e rurais. A mobilização tem como foco principal a imunização dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, considerados mais vulneráveis às complicações da gripe.

Na estratégia de rotina, fazem parte desse público crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes em qualquer período da gestação, não sendo necessário comprovante formal, e idosos com 60 anos ou mais, mediante apresentação de documento que comprove a idade.

Já os grupos prioritários da estratégia especial incluem pessoas com maior risco de agravamento da doença ou maior exposição ao vírus. Entre eles estão puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência permanente, sendo considerada a autodeclaração no ato da vacinação, e pessoas com doenças crônicas, como doenças respiratórias, cardíacas, renais, hepáticas e neurológicas, além de diabetes, obesidade grave, imunossupressão, transplantados e pessoas com trissomias.

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Também integram esse público trabalhadores da saúde das redes pública e privada, professores do ensino básico e superior, profissionais das forças de segurança e salvamento, integrantes das Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário, trabalhadores portuários e dos Correios.

A lista contempla ainda povos indígenas e quilombolas, pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e trabalhadores do sistema prisional, além de jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas.

Para receber a vacina, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. O cartão do SUS e a carteira de vacinação são recomendados, mas não impedem a imunização caso não estejam em mãos. Nesses casos, os dados podem ser consultados por meio do CPF e, após a aplicação da dose, é fornecido um comprovante para registro posterior.

No caso dos grupos prioritários, também é necessária a comprovação da condição que garante o acesso à dose. Puérperas devem apresentar certidão de nascimento do bebê, cartão da gestante ou documento hospitalar. Profissionais precisam comprovar vínculo ativo por meio de crachá, contracheque ou declaração da instituição.

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Caminhoneiros e trabalhadores do transporte devem apresentar documento que comprove o exercício da função, enquanto profissionais das forças de segurança e integrantes das Forças Armadas devem apresentar documento funcional ou declaração de serviço. Para pessoas com deficiência permanente, a autodeclaração é considerada no momento da vacinação.

Em relação às pessoas com doenças crônicas, a Nota Técnica não especifica um documento obrigatório, mas a comprovação geralmente ocorre por meio de laudos, receitas ou exames médicos que atestem a condição clínica.

A influenza é uma infecção viral altamente transmissível e pode evoluir para quadros graves, especialmente entre os públicos mais vulneráveis. A vacinação é a principal forma de prevenção e contribui diretamente para a redução de internações e óbitos.

A Secretaria Municipal de Saúde destaca que a ampliação da vacinação para o público geral ocorrerá de forma gradual, conforme o envio de doses pelo Ministério da Saúde. A participação da população no Dia D é considerada essencial para ampliar a cobertura vacinal e reduzir o impacto das doenças respiratórias na rede pública de saúde.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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