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Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra homem que roubou e estuprou mulher em Várzea Grande

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A Polícia Civil cumpriu, na tarde dessa terça-feira (9.12), um mandado de prisão temporária expedido em desfavor de um investigado, de 39 anos, pelos crimes de estupro e roubo ocorridos em Várzea Grande.

O investigado havia sido preso em flagrante no último fim de semana (6), pelo crime de furto qualificado, após furtar um mercado e, por isso, já estava preso no Centro de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande.

Nesta terça-feira (9), a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande cumpriu o mandado de prisão temporária dentro da unidade penitenciária.

O crime

A vítima do crime de estupro e roubo, de 22 anos, relatou que, no dia 17 de novembro deste ano, encontrou-se com o suspeito em um motel localizado nas proximidades do Zero KM, em Várzea Grande.

No local, após cobrar o valor previamente combinado, o suspeito recusou-se a pagar e teria aplicado um golpe utilizando uma chave, pressionando o pescoço da vítima e quase a levando à inconsciência.

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O investigado ainda determinou que a vítima não gritasse e exigiu seu dinheiro e aparelho celular. Em seguida, retirou uma peça íntima da vítima, colocando-a em sua boca para impedir que pedisse socorro, e utilizou fronhas da cama para amarrar seus pés e mãos, deixando-a imobilizada.

Após subtrair os pertences da mulher, o suspeito a estuprou e, logo depois, deixou o local. A vítima conseguiu se desvencilhar algum tempo depois.

Durante as investigações, a vítima reconheceu formalmente o investigado como autor dos crimes. Também foi constatado que ele possui diversas passagens criminais, incluindo um crime de natureza semelhante registrado em 2021.

Com o cumprimento do mandado, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande passa a contar com 30 dias para a conclusão das investigações.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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