Mato Grosso

Polícia Civil cumpre mandados contra organização criminosa envolvida em homicídio em Cocalinho

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Cocalinho, deflagrou, na manhã desta sexta-feira (06.09), a Operação Tribunal Paralelo 2, para cumprimento de quatro ordens judiciais de busca e apreensão relacionadas à investigação de um homicídio qualificado, ocorrido no mês de maio no município.

As ordens judiciais são cumpridas em diversos endereços em Cocalinho tendo como alvo seis investigados, apontados como integrantes de uma organização criminosa que teria sentenciado a vítima de morte.

O crime que vitimou, Abneir Gomes Araújo, de 32 anos, conhecido como “Neguinho”, ocorreu no dia 08 de maio, ocasião em que a vítima foi cruelmente agredida por membros de uma organização criminosa, resultando em sua morte.

Durante as investigações, a Polícia Civil levantou informações de que antes da sua execução, a vítima estaria sendo procurada por faccionados, sob a suspeita de usar indevidamente o nome da organização criminosa com intuito de agredir pessoas.

A vítima então foi submetida ao julgamento do “tribunal” do grupo criminoso, tendo sofrido severas agressões com bambus, pauladas e golpes de faca, que resultaram em sua morte.

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Com base nos elementos colhidos nas investigações, o delegado Danilo Rodrigues Barbosa representou pelas ordens judiciais, que foram deferidas pela Comarca de Água Boa.

As investigações seguirão em andamento para apurar outras mortes e desaparecimentos de pessoas no município, praticados por integrantes de organização criminosa.

Tribunal Paralelo

O nome da operação faz referência às sentenças aplicadas pelos integrantes da organização criminosa, que decidem pela execução de possíveis rivais sem qualquer justificativa e aplicam a disciplina (salves) em componentes ou simpatizantes do grupo como forma de castigo.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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