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Polícia Civil cumpre prisão e apreensão de envolvidos em morte de jovem que foi estrangulado

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Policiais da Delegacia de Mirassol d’Oeste cumpriram nesta segunda-feira (14.10), sete mandados judiciais contra alvos investigados pelo homicídio de um jovem, ocorrido em abril deste ano. Um adulto foi preso e dois adolescentes apreendidos pelo crime.

Os mandados de buscas resultaram ainda na prisão em flagrante de um dos alvos pelo crime de tráfico de drogas.

O corpo de Alberto Gomes Tazzo, 18 anos, foi encontrado na manhã do dia 6 de abril. A mãe do jovem relatou aos policiais que o filho saiu de casa na noite anterior, conduzindo uma picape Fiat Strada, e não retornou ou atendeu as ligações. A mãe saiu em busca do filho e encontrou o veículo com a chave na ignição, na praça do bairro Morumbi.

A equipe de investigação apurou que o rapaz se encontraria com a namorada, mas antes foi conversar com uma pessoa na praça do bairro Morumbi. Imagens de câmeras de segurança obtidas pela Polícia Civil mostraram o momento em que a vítima se encontrou com um dos investigados. Na análise das imagens, foi observado que a vítima estava temerosa com o encontro, pois não retirou a chave da ignição e fez um sinal de cruz ao sair do veículo.

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O corpo de Alberto foi encontrado na manhã seguinte em uma casa em construção, em frente a praça pública onde ele foi visto pela última vez. O rapaz apresentava sinais de que fora torturado e estrangulado até a morte.

Informações apuradas no decorrer da investigação apontaram que Alberto estava sendo ameaçado por membros de uma facção criminosa porque havia feito algumas publicações de fotos, em rede social, fazendo sinais que supostamente foram associados a um grupo rival.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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