Mato Grosso

Polícia Civil de MT apreende cerca de R$ 109 mil em apartamento de luxo em Goiânia

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A Polícia Civil apreendeu cerca de R$ 109 mil que estavam acondicionados em um cofre, no interior de uma residência de luxo, em Goiânia (GO). A apreensão é resultado da Operação Speakeasy, deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), na última quinta-feira (26.3).

O cofre faz parte do material apreendido e que está sendo minuciosamente vistoriado pelas equipes policiais após a operação, que foi desencadeada, concomitantemente, nas cidades de Cuiabá (MT), Várzea Grande (MT), Pontes e Lacerda (MT), Goiânia (GO) e Barueri (SP). Na ação, foram cumpridas 100 ordens judiciais contra membros de um grupo criminoso envolvido na lavagem de dinheiro para líderes de uma facção criminosa em Mato Grosso.

De acordo com o delegado responsável pela condução das investigações, Victor Hugo Caetano de Freitas, o cofre estava no interior de uma residência localizada no bairro Setor Bueno, em Goiânia, onde um dos alvos da operação foi preso.

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Após a apreensão, o cofre foi lacrado e, ao chegar à unidade da GCCO/Draco, foi feito o seu deslacre, seguido de sua abertura e, posteriormente, da contagem do dinheiro guardado, totalizando R$ 108,9 mil. “Foi feito o depósito judicial desse valor. E, como há suspeita de lavagem de dinheiro do crime, ao final do processo, havendo a condenação dos suspeitos, esse montante será revertido ao Governo de Mato Grosso”, explicou o delegado.

Ao todo, foram apreendidos, em flagrante, 13 veículos de luxo, 15 aparelhos celulares, 28 munições, uma arma de fogo, R$ 58,175 mil e US$ 84, além de relógios e joias. Além do material apreendido, dez pessoas foram presas e respondem pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Nome da operação

“Speakeasy” faz alusão aos locais (bares) onde bebidas alcoólicas eram comercializadas de forma clandestina durante o período da Lei Seca, nos Estados Unidos, na década de 1930. Até hoje, os “speakeasy” são conhecidos como bares mais discretos.

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Na operação, a principal forma de lavagem de dinheiro identificada é a criação de empresas que atuam na distribuição de bebidas alcoólicas.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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