A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu mandado de busca e apreensão em apoio à Polícia Civil de Santa Catarina durante a Operação Sepulcros Caídos, deflagrada nesta quinta-feira (26.2). A ação tem como objetivo desarticular um grupo criminoso especializado na prática de estelionato e lavagem de dinheiro, com atuação interestadual.
Entre as ordens judiciais estão 10 mandados de busca e apreensão e o bloqueio de R$ 211 milhões dos investigados decretadas pela Vara Estadual das Organizações Criminosas de Santa Catarina. Os mandados foram cumpridos nos estados de Santa Catarina, São Paulo, Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Investigação à Lavagem de Dinheiro (DLAV/Deic), com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em Mato Grosso, policiais da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá deram cumprimento à ordem judicial.
A investigação revelou um esquema sofisticado estruturado em múltiplas camadas, em que o grupo recrutava “laranjas” para abertura de contas em instituições financeiras digitais e corretoras de criptoativos, utilizando procedimentos fraudulentos de verificação de identidade.
O objetivo era pulverizar valores ilícitos e dificultar o rastreamento pelas autoridades.
Também foi identificado o uso de empresas de fachada nas regiões Nordeste e Sul do país, empregadas para simular operações comerciais e conferir aparência de legalidade aos recursos movimentados.
A análise de dispositivos eletrônicos e de relatórios de inteligência financeira permitiu identificar operadores de alto escalão, incluindo um investigado que movimentou mais de R$ 318 milhões, apesar de constar como beneficiário de auxílio emergencial.
Apoio logístico e operacional
A operação contou com apoio logístico e operacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), no âmbito do Projeto I.M.P.U.L.S.E., possibilitando o deslocamento de equipes e a integração com as Polícias Civis de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Ceará, São Paulo e Mato Grosso.
A cooperação fortaleceu a execução simultânea das ações e o intercâmbio de informações estratégicas. A iniciativa representa um avanço no enfrentamento à lavagem de dinheiro e na descapitalização de organizações criminosas, especialmente aquelas que utilizam tecnologias financeiras e criptoativos para ocultar valores ilícitos.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senasp e da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), reafirma seu compromisso com o fortalecimento das Polícias Judiciárias e com a promoção de operações integradas em todo o território nacional.
Participaram também da operação, policiais do Laboratório de Tecnologia em Lavagem de Dinheiro LABLD, da Delegacia de Defraudações DD, da Delegacia de Crimes Ambientais e contra as relações de consumo DCAC, da Delegacia de Roubos e Antisequestro DRAS, da Delegacia de Furto e Roubo de Cargas DFRC e da Diretoria de Polícia da Grande Florianópolis (DPGF), além das Polícias Civis dos Estados do Ceará, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e São Paulo.
Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora
A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.
Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.
Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.
Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.
O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.
Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.
Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.
Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.
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