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Polícia Civil deflagra operação para reprimir o tráfico de drogas na fronteira do Brasil com a Bolívia

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quinta-feira (8.1), a Operação “Bona Furtiva”, para cumprir quatro ordens judiciais, em Pontes e Lacerda, em repressão ao tráfico de drogas na região de fronteira. Os mandados foram expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias.

A investigação, realizada pela Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron), teve início após a prisão de um homem, de 39 anos, no dia 1º de novembro de 2025, em Nova Marilândia, pelo Grupo Especial de Fronteira (Gefron), que transportou 220 kg de maconha em seu veículo F4000.

Durante o trajeto, parte da carga de drogas foi subtraída por terceiros e encontrada pelos policiais em uma Toyota Hilux abandonada.

Em continuidade à apreensão, as investigações identificaram o dono da droga e contratante do frete, que reside em Pontes e Lacerda. De acordo com o motorista preso na ação do dia 1º de novembro, a droga teria como destino uma cidade na divisa do estado do Pará.

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Diante disso, a delegada Bruna Laet representou pelas quatro ordens judiciais, um mandado de prisão e três de busca e apreensão, que foram deferidas pela Justiça e cumpridas nesta quinta-feira (8).

O alvo principal da operação, de 43 anos, responsável por fornecedor a droga e contratar o transporte, foi localizado durante a manhã. Ele já possuía outras passagens por tráfico de drogas.

A operação contou com apoio de equipes da Delegacia Regional e da Delegacia de Pontes e Lacerda.

O nome da operação, Bona Furtiva, faz referência à subtração de parte do carregamento da droga durante o trajeto percorrido pelo motorista e posteriormente localizado pelo Gefron.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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