Policial

Polícia Civil e Ibama flagra extração ilegal de cascalho e prende suspeito em Campo Verde

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Uma ação conjunta de fiscalização ambiental realizada entre a Polícia Civil e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prendeu um homem e apreendeu um trator e um caminhão utilizados na extração irregular de recursos minerais, no último sábado (28.2), em Campo Verde (MT).

Durante diligências na área rural do município, as equipes flagraram atividade de lavra e comercialização de cascalho (recurso mineral) sem autorização do órgão competente, em desacordo com a Lei nº 9.605/1998, que trata da poluição e outros crimes ambientais.

No local, foi constatado que o suspeito operava uma pá-carregadeira JCB 422 para extrair e carregar o material, além de transportar o cascalho em um caminhão Ford Cargo 2429. Segundo a fiscalização, o material extraído estava sendo destinado à comercialização.

Ao ser questionado sobre autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e licenciamento ambiental junto ao órgão estadual competente (Sema-MT), o conduzido não apresentou documento autorizativo ou licença ambiental válida para a atividade.

Conforme relato do homem, a propriedade onde ocorria a extração pertence a terceiro, que teria autorizado a execução do serviço.

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A equipe identificou ainda indícios de degradação ambiental na área explorada, caracterizando atividade potencialmente poluidora exercida sem o devido licenciamento.


Os veículos utilizados na atividade foram apreendidos e o suspeito foi preso e encaminhado à unidade policial para as providências legais cabíveis.

O caso seguirá sob investigação para apuração de eventuais responsabilidades.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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