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Reciprocidade pode proteger exportações, mas encarecer insumos

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O Brasil abriu o caminho legal para responder às sobretaxas de até 37,5% impostas pelos Estados Unidos sobre parte das exportações nacionais. A medida pode reforçar a posição brasileira nas negociações e ajudar setores prejudicados, mas também traz um risco para o produtor rural: se atingir máquinas, peças, tecnologias ou insumos norte-americanos, uma retaliação poderá elevar os custos dentro da propriedade.

O procedimento foi iniciado em 13 de agosto, com base na Lei da Reciprocidade Econômica. A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) encaminhou o pedido ao Comitê-Executivo de Gestão do órgão, enquanto o Ministério das Relações Exteriores ficou responsável por notificar Washington e solicitar consultas diplomáticas.

Essa etapa não significa que o Brasil já tenha decidido aumentar tarifas. O processo começa pela análise do enquadramento das medidas norte-americanas na legislação brasileira. Caso a avaliação seja favorável, o governo poderá elaborar uma proposta de contramedidas, ouvir o setor privado e realizar consulta pública antes da decisão final.

A lei permite restringir importações de bens e serviços, cobrar tarifas adicionais sobre produtos estrangeiros, suspender concessões comerciais ou de investimentos e, excepcionalmente, suspender obrigações relacionadas à propriedade intelectual. As respostas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, mas precisam ser proporcionais ao prejuízo causado e buscar o menor impacto possível sobre a economia brasileira.

Na prática, o governo poderá escolher produtos norte-americanos sobre os quais o Brasil tenha fornecedores nacionais ou alternativas em outros países. Essa seleção será decisiva. Uma lista concentrada em bens facilmente substituíveis pode aumentar o poder de negociação sem afetar significativamente a produção. Se alcançar itens estratégicos, porém, a conta poderá chegar ao campo.

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Máquinas agrícolas, componentes eletrônicos, peças, softwares, equipamentos de precisão, produtos veterinários, genética e determinados insumos químicos estão entre as áreas que exigem atenção, embora ainda não exista uma relação oficial de mercadorias que poderão ser atingidas. Mesmo quando o produtor não importa diretamente, uma tarifa adicional pode aparecer no preço cobrado por revendas, indústrias e prestadores de serviços.

Do lado das exportações, o impacto também varia conforme a cadeia. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mostram que 23,1% das vendas brasileiras aos Estados Unidos estão sujeitas às novas sobretaxas da Seção 301. Açúcar enfrenta adicional de 25%, enquanto máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, gorduras e óleos podem chegar a 37,5%.

Produtos importantes do agronegócio, como café, carnes, suco de laranja, frutas e a maior parte da celulose, ficaram fora dessas novas cobranças e continuam sujeitos às tarifas norte-americanas normais. Essa proteção, entretanto, pode ser colocada em risco caso uma disputa comercial avance e os Estados Unidos ampliem suas barreiras.

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Os efeitos das tarifas já aparecem nos embarques. Entre janeiro e julho, as exportações brasileiras para o mercado norte-americano somaram aproximadamente R$ 109,2 bilhões, queda de 12,2%. Nos produtos sujeitos às maiores sobretaxas, as vendas recuaram 31,5%, para cerca de R$ 16,6 bilhões. Entre os itens com perdas estão sebo bovino, fumo, madeiras, portas e sucos de frutas.

A Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil) defende que a diplomacia permaneça como principal caminho. Em pesquisa realizada pela entidade, 90,5% das empresas consultadas apoiaram a intensificação do diálogo com os Estados Unidos, enquanto apenas 3,2% apontaram a reciprocidade como estratégia prioritária.

Para o produtor, a recomendação é acompanhar o processo sem antecipar decisões de compra ou formar estoques apenas com base na possibilidade de retaliação. Associações, cooperativas e agroindústrias terão papel importante na consulta pública, indicando quais exportações precisam de proteção e quais insumos importados não podem ser encarecidos.

A reciprocidade pode funcionar como instrumento de pressão para recuperar mercados e impedir novas barreiras. Seu resultado para o campo, porém, dependerá menos do discurso político e mais da precisão da lista escolhida. Uma resposta bem calibrada pode fortalecer a negociação; uma escalada comercial pode reduzir vendas, aumentar custos e transferir para o produtor parte da conta da disputa.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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