Mato Grosso

Polícia Civil indicia três pessoas por furto de fiação que causou apagão em rua de Bom Jesus do Araguaia

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A Polícia Civil identificou e indiciou os autores do furto de cabos elétricos ocorrido em Bom Jesus do Araguaia, no dia 22 de outubro, que deixou a rua da saída da cidade sem energia. Nesta sexta-feira (24.10), três homens foram indiciados pelo crime, um quarto por receptação, e o material furtado foi totalmente recuperado.

No dia do crime, os suspeitos desligaram a rede elétrica e subtraíram cerca de 20 metros de cabos de energia que alimentavam os postes que iluminavam a saída da cidade até a entrada do cemitério municipal.

Depois, o grupo vendeu o material a um receptador em Ribeirão Cascalheira e dividiu o valor entre os três autores do furto.

A investigação, realizada pela Delegacia de Ribeirão Cascalheira, foi iniciada logo após o crime e a equipe identificou não somente os autores do furto, como também o receptador.

Um dos suspeitos foi localizado em um hotel de Ribeirão Cascalheira. Ele foi conduzido à delegacia e passou por interrogatório, onde confessou o crime e apontou o local em que os fios estavam.

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A equipe da Polícia Civil foi até o endereço informado e localizou os itens furtados. O homem que havia comprado os fios foi indiciado por receptação.

“É importante frisar que comprar fios, cabos ou materiais metálicos sem comprovação de origem é crime. Quem adquire produto de crime responde por receptação, e, além das consequências penais, ainda estimula a continuidade dessas ações criminosas que afetam toda a comunidade”, afirmou o delegado Victor Donizete de Oliveira Pereira.

O delegado enfatizou que os furtos de fios de cobre causa um grande impacto à sociedade, muito além do econômico, pois causam a interrupção de serviços essenciais.

“Esse tipo de furto vai além do prejuízo patrimonial, ele causa transtornos à coletividade. A Polícia Civil seguirá atuando firmemente para responsabilizar quem pratica esse crime e quem financia esse tipo de ação criminosa por meio da receptação”, declarou o delegado Victor Donizete de Oliveira Pereira.

O inquérito policial será finalizado e remetido ao Ministério Público para demais providências legais.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Polícia Militar prende dois faccionados e resgata vítima de sequestro e tortura em Aripuanã

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu dois faccionados, de 22 e 26 anos, pelos crimes de lesão, sequestro e tortura, na madrugada deste sábado (6.6), na cidade de Aripuanã. Os suspeitos foram localizados enquanto mantinham um homem, de 30 anos, sob cárcere privado a mando de uma facção criminosa.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais receberam denúncias sobre um homem que estava mantido sob tortura por membros de uma facção criminosa. Segundo as informações, o grupo estava reunido com a vítima em um bar da cidade.

Os militares seguiram ao endereço informado e entraram no local, onde flagraram a vítima amarrada por uma corda e com lesões características de atos de tortura. Os dois suspeitos também se encontravam no local e apresentaram resistência à abordagem da PM, sendo que um deles tentou agredir um dos militares. Os dois homens foram detidos e algemados.

Em depoimento aos policiais, a vítima afirmou que estava consumindo bebidas alcoólicas em outro bar, momento em que foi rendido pelos criminosos e levado até o cativeiro. O homem também relatou que a dupla mantinha contato por telefone com outros integrantes da facção e recebia ameaças de morte por parte dos criminosos.

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Com os dois suspeitos, a PM também encontrou um alicate e um canivete, usado para tortura a vítima, e porções de maconha e cocaína e três celulares.

A vítima foi resgatada e encaminhada para uma unidade de saúde. Os dois faccionados receberam voz de prisão e foram levados para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais procedimentos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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