Policial

Polícia Civil prende 4 integrantes de facção criminosa em Brasnorte

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A Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia de Brasnorte em conjunto com a 1ª Delegacia de Tangará da Serra e o Núcleo de Inteligência (NI), deflagrou nesta quarta-feira (17.04), a Operação Fênix da Serra.

A ação resultou na prisão de quatro integrantes de fação criminosa, e na apreensão de grande quantidade de entorpecentes, arma de fogo, balanças de precisão, 37 garrafas de whisky de alto valor no mercado sem comprovação fiscal.
 

O trabalho deflagrado na região de Brasnorte, integra a Operação Erga Omnes, do planejamento estadual da Polícia Civil de Mato Grosso para combater a organizações criminosas.

Os suspeitos de 24, 21 e outros dois de 20 anos, foram autuados em flagrante delito pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e munições, tráfico de drogas e associação criminosa.

Conforme apurado pela Polícia Civil, o jovem de 24 anos é apontado como um dos líderes que aplicam castigos, bem como é suspeito de cometer vários homicídios ordenados pela facção criminosa.
 

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O delegado de Brasnorte, Guilherme Lós, destacou que os investigados vem sendo monitorados há certo tempo pelas equipes da Delegacia de Brasnorte, e do Núcleo de Inteligência (NI) da Divisão de Repressão a Entorpecentes, da 1ª Delegacia de Polícia de Tangará da Serra.

Após a confecção dos autos, os presos foram apresentados e colocados à disposição do Poder Judiciário. 

Nome da Operação

Fênix da Serra faz alusão ao empenho da Polícia Civil, que assim como o mito grego da Fênix, está renascendo e rescrevendo a história da segurança pública em Brasnorte.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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