Policial

Polícia Civil prende em Cáceres procurado por tráfico de drogas intermunicipal

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Policiais da Delegacia Especial de Fronteira (Defron) cumpriram nesta quinta-feira (08.08), em Cáceres, a prisão de um homem investigado pelo crime de tráfico de entorpecentes.

Em abril deste ano, R.C., de 37 anos, fugiu de uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal, na BR-070, no município de Poconé. Na ocasião, a PRF parou um ônibus que fazia o percurso de Vila Bela da Santíssima Trindade a Cuiabá.

Durante a entrevista com os passageiros, o suspeito disse que embarcou em Vila Bela, mas residia em Cáceres e estava indo a Cuiabá para ficar uma semana na casa de um familiar, e acabou entrando em contradição ao negar que tinha bagagem no ônibus. Contudo, os policiais checaram que havia um pacote que foi embarcado, vinculado ao bilhete de passagem do suspeito.

Os policiais rodoviários solicitaram que ele descesse do ônibus para acompanhar a busca na bagagem. Contudo, ele aproveitou o momento e fugiu em direção a uma região de mata perto do posto policial e não foi localizado.

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Na bagagem vinculada ao passageiro foram encontrados 14 tabletes de cocaína, que totalizaram 10,7kg da droga, que foi encaminhada para perícia.

A investigação foi instaurada pela Delegacia de Poconé que, a partir das informações coletadas na ocorrência, representou pela prisão preventiva do suspeito de tráfico.

Nesta quinta-feira ele foi localizado e preso por uma equipe da Defron na cidade de Cáceres, como parte da Operação Protetor das Divisas e Fronteiras.

Após a formalização da prisão, ele será encaminhado à unidade prisional do município.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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