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Polícia Civil prende em Sinop condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado no Maranhão

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A Polícia Civil cumpriu, nessa quarta-feira (8.7), em Sinop, um mandado de prisão definitiva em desfavor de um homem condenado a 12 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado.

O condenado foi localizado e preso por equipes da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) de Sinop após trabalho de inteligência e diligências investigativas.

Após a captura, o condenado foi encaminhado à Central de Flagrantes para os procedimentos legais e, posteriormente, colocado à disposição do Poder Judiciário para início do cumprimento da pena em regime fechado.

A condenação decorre de um homicídio praticado em Santa Inês, no Maranhão. Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 2 de maio de 2021, quando o autor desferiu 15 golpes de faca contra a vítima, motivado por uma desavença relacionada à aquisição de entorpecentes.

A vítima morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos. Segundo as investigações, o crime foi cometido por motivo torpe e com extrema crueldade, circunstâncias que qualificaram o homicídio.

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“A prisão reafirma o compromisso da Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Draco de Sinop, com o cumprimento de mandados judiciais, a localização de foragidos da Justiça e o enfrentamento qualificado à criminalidade, contribuindo para a efetividade da prestação jurisdicional e a promoção da segurança pública”, afirmou o delegado titular da Draco Sinop, Eugênio Rudy Junior.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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