Policial

Polícia Civil prende mais de 90 foragidos da Justiça no mês de setembro por meio da Gepol

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A Polícia Civil, por meio da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol), realizou 91 prisões no mês de setembro de 2025. Desse total, 61 foram realizadas pelo Setor Operacional e 30 pelo Núcleo de Inteligência da unidade.

A maioria das prisões foi de pessoas condenadas pela Justiça e que estavam foragidas pelos crimes de roubo qualificado, tráfico de drogas, associação e organização criminosa, latrocínio, homicídio, estupro, receptação, estelionato, estupro de vulnerável, tentativa de homicídio, furto qualificado praticado de forma reiterada e violência doméstica.

Uma dessas ações foi em apoio à Delegacia Municipal de Juína, na captura dos envolvidos na chacina ocorrida no ano de 2020, na qual quatro pessoas foram executadas em Colniza. Na ocasião, os autores, pai e filho, foram presos em Rondônia, por policiais da unidade. À época, a investigação contou com o apoio do Núcleo de Inteligência Operacional da Gepol, em conjunto com o Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Juína.

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De acordo com o delegado responsável pelo Núcleo de Inteligência da Gepol, Fernando Vasco Spinelli Pigozzi, além de subsidiar o setor operacional com informação sobre os foragidos, o núcleo também atende os demais núcleos de inteligência das unidades policiais do interior do Estado, bem como dos demais estados da Federação.

“Todo o trabalho realizado pela Gepol está em sintonia com o programa Tolerância Zero, com o objetivo de contribuir para a segurança da população”, enfatizou a delegada da Gepol, Maria Pauluzi de Siqueira.

Ao final das ações, todos os presos foram levados para audiências de custódia nos referidos locais das prisões.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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