Policial

Polícia Civil prende sobrinho que furtou aposentadoria de tia em Novo São Joaquim

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Um homem, suspeito de subtrair a aposentadoria da própria tia, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, após rápida investigação conduzida pela equipe da Delegacia de Novo São Joaquim. A ação resultou na recuperação de R$ 1.520 subtraídos da vítima. O suspeito foi autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança.

As investigações foram iniciadas depois que a vítima procurou a Delegacia de Novo São Joaquim, relatando que foi surpreendida ao tentar sacar sua aposentadoria e ao ser informada pelo banco que o valor já havia sido retirado do caixa eletrônico.

A vítima estava muito abalada, uma vez que o valor era destinado à compra de medicamentos e itens de primeira necessidade. Após o registro da ocorrência, os policiais solicitaram as imagens das câmeras de vigilância do banco, que identificaram o sobrinho da vítima como autor do saque.

O suspeito, conhecido na cidade por fazer uso de drogas e com antecedentes criminais, teve acesso ao cartão e à senha da aposentada, efetuou o saque e, posteriormente, devolveu o cartão, colocando-o debaixo da cama da vítima.

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Conforme relato da vítima, não era a primeira vez que o sobrinho subtraía valores da sua aposentadoria. No mês anterior, ele também havia subtraído R$ 1.218 de sua aposentadoria, valor que não foi recuperado. Na ocasião, não houve registro formal do boletim de ocorrência.

Com a identificação do suspeito, a equipe de investigação realizou diligências e conseguiu localizá-lo. Ele foi conduzido à delegacia, interrogado e autuado por furto com abuso de confiança. Ele vai responder ao inquérito em liberdade, e o dinheiro foi recuperado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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