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Polícia Civil prende suspeita por furto qualificado em Canarana

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Canarana, prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (15.8), uma mulher suspeita de praticar furto qualificado e realizar diversas transações fraudulentas com um cartão bancário subtraído da vítima.

Conforme as investigações, por volta das 10h15, a suspeita se apropriou de um cartão bancário, sem deixar sinais de arrombamento. Em seguida, acompanhada de uma comparsa, realizou uma série de operações ilícitas: compras na função crédito que totalizaram R$ 7.340,00 e débitos e saques aproximados de R$ 4.000,00.

Parte dessas movimentações ocorreu em uma lanchonete da cidade, onde, segundo o proprietário, as duas mulheres, além de consumirem no local, efetuaram a troca de parte do saldo disponível por dinheiro em espécie. A ação foi feita em etapas, numa tentativa de dificultar o rastreamento das operações.

Imagens das câmeras de segurança registraram claramente a suspeita utilizando uma motocicleta e trajando vestimentas específicas, o que contribuiu para sua identificação.

Quando localizada, a mulher ainda usava as mesmas roupas vistas na filmagem, e em sua residência foi encontrada a motocicleta flagrada nas imagens, reforçando de forma contundente sua ligação direta com o crime.

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Após diligências realizadas pela equipe policial, a suspeita foi presa em flagrante. Sua comparsa, entretanto, permanece foragida.
Ainda durante as diligências, dois indivíduos foram conduzidos por posse de drogas.

A suspeita passou pela audiência de custódia, ocasião em que o juiz decidiu pela liberdade provisória, devendo ela responder ao processo em liberdade.

“A ação é uma rápida resposta policial para coibir crimes patrimoniais e garantir a responsabilização dos envolvidos”, disse o delegado Diogo Jobane, da Delegacia de Canarana.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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