Policial

Polícia Civil recupera aparelho iPad furtado em Cuiabá e identifica autor de crime

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, recuperou um aparelho iPad Pro 12 proveniente de furto nesta terça-feira (25.2). O autor do crime também foi identificado.

O eletrônico, avaliado em cerca de R$ 13 mil, foi subtraído de dentro da bolsa da vítima, logo após ela estacionar o seu veículo em frente a uma igreja, na última sexta-feira (21.2).

Durante diligências investigativas, os policiais civis identificaram o autor do furto, bem como o endereço dele no bairro São Roque, em Cuiabá, onde constava a última localização registrada pelo dispositivo.

Diante das suspeitas, a equipe foi até o local e, após conversar com os familiares do suspeito, o iPad Pro 12 foi encontrado enterrado no quintal da residência.

O suspeito foi encaminhado até a Derf de Cuiabá para esclarecimentos junto com o aparelho eletrônico recuperado. O conduzido foi ouvido e alegou ter subtraído o objeto para vender.

De acordo com o responsável pela investigação, Daniel Machado, em razão de não estar em situação de flagrante delito, o suspeito responderá o inquérito em liberdade, conforme prevê a legislação.

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“A Derf Cuiabá segue atuando firmemente no combate a crimes contra o patrimônio, garantindo a segurança da população e a responsabilização dos envolvidos em práticas ilícitas”, destacou o delegado.

A Polícia Civil reforça a importância do registro imediato das ocorrências e do uso de ferramentas de rastreamento para auxiliar na recuperação de bens furtados.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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