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Polícia Civil registra três TCOs contra empresários por armazenamento ilegal de madeira em Peixoto de Azevedo

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (24.7), a “Operação Castanheira”, realizada em conjunto com fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com o objetivo de combater crimes ambientais relacionados ao armazenamento irregular de madeira da espécie popularmente conhecida como Castanheira, em Peixoto de Azevedo.

Conforme o Código Ambiental, é proibida a extração, o transporte e o depósito sem autorização legal.

Durante a ação, foram vistoriados três depósitos de madeira localizados na área urbana de Peixoto de Azevedo. Em todos os pontos fiscalizados, constatou-se o armazenamento de grandes quantidades de madeira serrada da espécie protegida, sem qualquer documentação ambiental que comprovasse a legalidade da origem e do transporte do material.

As diligências resultaram na lavratura de três Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), tendo como responsáveis homens com idades entre 39 e 64 anos. Nenhum deles apresentou documentação válida que autorizasse o depósito da madeira protegida até o momento.

Todos os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Peixoto de Azevedo e responderão pelo crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que trata da proibição de vender, expor à venda, ter em depósito, transportar ou guardar madeira de origem vegetal sem a devida licença ambiental.

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A madeira foi apreendida e as ocorrências serão encaminhadas ao Ministério Público e aos órgãos ambientais competentes para as providências cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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