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Polícia Militar apreende 10 armas de fogo e 30 quilos de drogas em Vila Bela da Santíssima Trindade

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A Polícia Militar localizou e apreendeu 30 quilos de substância análoga à maconha e 10 armas de fogo, entre pistolas e fuzis, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade. O material ilícito foi encontrado dentro de um veículo, na tarde desta quinta-feira (01.08).

De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares que atuavam na segurança de fiscais do Indea, na rodovia MT-246, visualizaram a aproximação de um veículo Ônix prata, que freou bruscamente antes da barreira policial.

Do carro desceram três criminosos, que efetuaram disparos de arma de fogo contra os militares, fugindo, em seguida, por uma região de mata.

Os policiais revidaram as agressões sofridas e adentraram a mata, mas não localizaram os suspeitos.

De volta ao Ônix, em vistoria ao veículo, a Polícia Militar encontrou diversos pacotes com substância análoga à maconha, totalizando 30 quilos de drogas. No porta-malas, os policiais localizaram seis fuzis de diversos calibres e quatro pistolas de calibre .9mm, além de carregadores e mais de 240 munições para o armamento.

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Diante da situação, todo o material encontrado foi apreendido e encaminhado para a sede da Polícia Civil, para registro da ocorrência e demais providências.

As equipes policiais intensificaram o policiamento na região e seguem em diligências na busca da quadrilha responsável pelas armas e drogas.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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