Policial

Polícia Militar apreende 160 tabletes de maconha, sete armas de fogo e 60 munições em Cáceres

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Policiais militares do 6º Batalhão apreenderam, na madrugada desta terça-feira (16.9), 106 tabletes de maconha, sete armas de fogo e 60 munições de calibres diversos em Cáceres (220 km de Cuiabá). Um homem, de 38 anos, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo. O suspeito alegou que receberia R$ 10 mil pelo transporte até Cuiabá.

Durante desdobramento da Operação Tolerância Zero, os militares do Núcleo do Distrito do Caramujo receberam denúncia de que havia um homem, agindo de forma suspeita, em um veículo GM Corsa vermelho, em frente a uma lanchonete, na Rua dos Professores.

Os militares reforçaram o policiamento na região, localizaram e abordaram o motorista. Durante busca veicular, os policiais militares encontraram diversos tabletes de entorpecentes enrolados em sacos plásticos na carroceria do carro.

Além disso, as equipes flagraram armas de fogo e munições de calibres diversos, bem como a quantia em dinheiro de 130 em pesos bolivianos e R$1.310. Questionado sobre os ilícitos, o suspeito alegou que receberia o valor de R$ 10 mil pelo transporte até Cuiabá, sem informar origem e destino.

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O suspeito e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar em qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, pelos números 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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