Policial

Polícia Militar detém cinco faccionados, apreende arma de fogo e munições

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Policiais militares do 6º Batalhão conduziram cinco pessoas em flagrante, na noite desta quarta-feira (4.5), suspeitos de integrarem uma facção criminosa, em Cáceres. Os militares apreenderam um revólver, 101 munições de calibres diversos, um carregador e uma porção de maconha. Entre os detidos estão três homens, de 15, 16 e 23 anos e duas mulheres, de 13 e 14 anos.

Durante desdobramento da Operação Força Total – Território Livre, as equipes, com apoio da Força Tática e dos militares da inteligência, receberam informações de que uma quadrilha ligada a uma facção criminosa estava reunida de frente uma casa, no bairro Valter Fidelis, planejando executar rivais no município.

Em rondas pela região, os policiais militares flagraram três integrantes da quadrilha entrando em um carro de aplicativo e deixando o local. As equipes realizaram abordagem do veículo e identificaram três menores de idade. O trio confessou que buscaria uma arma de fogo em uma casa no bairro Rodeio.

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Após o relato, as equipes se deslocaram até o endereço, onde funciona uma serralheria e identificaram um homem correndo para os fundos do local, sendo detido em seguida. As equipes encontraram uma bolsa contendo algumas munições, um carregador e um revólver que estava escondido no corredor.

Posteriormente, os policiais militares retornaram até a casa no bairro Valter Fidelis e flagraram uma adolescente tentando esconder outras munições e uma porção de maconha. Os detidos foram conduzidos à delegacia e uma equipe do Conselho Tutelar foi acionada para acompanhar registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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