Policial

Polícia Militar prende dois homens com 15 tabletes de maconha durante abordagem na MT-246

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Policiais militares do 7º Batalhão apreenderam, na noite deste domingo (24.8), 15 substâncias análogas à maconha e prenderam dois homens suspeitos de tráfico de drogas, no município de Rosário Oeste (a 104 km de Cuiabá). A dupla ainda tentou subornar as equipes e alegou que receberia R$ 3 mil pelo transporte.

Durante reforço do policiamento tático e ostensivo na Operação Tolerância Zero, os policiais militares realizavam bloqueio na MT-246, momento em que o condutor, de um veículo modelo Renault Oroch branco, simulou redução de velocidade e, em seguida, acelerou bruscamente pela rodovia, dando início a uma perseguição policial.

Na tentativa de fuga, o comparsa, que estava no banco de passageiro do carro, dispensou uma mochila às margens da rodovia. Após cerca de dez quilômetros, as equipes conseguiram abordar os suspeitos. Em seguida, os militares localizaram a mochila e apreenderam 15 tabletes de maconha.

Os suspeitos confessaram que adquiriram a droga em Cuiabá e que levariam até o município de Brasnorte pelo valor de R$ 3 mil. Durante a abordagem, eles tentaram subornar os militares na intenção de impedir a prisão.

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Além disso, um dos traficantes alegou dores no ombro, após um acidente de motocicleta dias antes. Ele foi encaminhado ao Hospital Municipal antes de ser levado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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