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Polícia Militar salva bebê de 1 mês engasgado em Marcelândia

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Policiais militares da 5ª Companhia da Polícia Militar de Marcelândia salvaram a vida de um bebê de apenas um mês, que se encontrava engasgado e desacordado, na tarde desta quinta-feira (16.01), no bairro Vila Esperança.

Uma equipe policial realizava patrulhamento ostensivo quando foi acionada por populares que pediam por socorro, informando sobre uma criança em situação de emergência. No local, os militares constataram que o bebê estava nos braços da mãe, inconsciente, com sinais visíveis de inchaço e sem respiração aparente, após engasgamento provocado pela ingestão de medicamento.

A genitora relatou que, antes da chegada da Polícia Militar, havia buscado ajuda em estabelecimentos comerciais e residências da região, sem sucesso, já que ninguém possuía conhecimento técnico para prestar os primeiros socorros.

Dada a gravidade da situação e do iminente risco à vida da criança, os policiais agiram de forma imediata e técnica, iniciando as manobras de desobstrução das vias aéreas em lactente.

Diante da situação, os policiais manteve os procedimentos de salvamento e realizou o deslocamento emergencial ao hospital local, dando continuidade às manobras durante todo o trajeto. Ainda durante o transporte, as ações surtiram efeito, resultando no desengasgo e no retorno da respiração espontânea do bebê.

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Ao chegar à unidade hospitalar, a criança foi entregue à equipe médica de plantão, permanecendo sob cuidados e observação. Conforme informado, o bebê encontrava-se estável e fora de risco imediato.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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