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Política para remunerar conservação no campo avança, mas não define quem pagará a conta

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Produtores rurais que adotam práticas como plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, recuperação de áreas degradadas e preservação de vegetação nativa poderão ser remunerados por esses serviços, após a regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), publicada pelo governo federal.

A medida detalha a Lei 14.119, de 2021, e reconhece que atividades capazes de conservar o solo, proteger recursos hídricos, preservar a biodiversidade e capturar carbono possuem valor econômico e podem ser objeto de remuneração.

Na prática, a regulamentação abre caminho para transformar em renda adicional ações já adotadas por milhares de produtores brasileiros. O pagamento por serviços ambientais funciona como uma compensação financeira para quem contribui para a conservação dos recursos naturais e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Apesar do avanço, o decreto não definiu os valores que poderão ser pagos aos produtores nem estabeleceu mecanismos imediatos de adesão. O Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os subprogramas federais que irão estabelecer critérios de participação, formas de remuneração e fontes de recursos ainda dependerão de regulamentação complementar.

Os pagamentos poderão ser formalizados por meio de contratos ou termos de adesão e contar com recursos da União, de Estados e municípios, além de fundos ambientais, empresas privadas e iniciativas ligadas ao mercado de carbono.

REGULAMENTAÇÃO – A regulamentação reacende o debate sobre a remuneração dos produtores pela conservação ambiental. Levantamento da Embrapa Territorial mostra que os imóveis rurais brasileiros mantêm cerca de 218 milhões de hectares de vegetação nativa preservada, área equivalente a 25,6% do território nacional. A maior parte dessa conservação ocorre dentro das propriedades privadas, por meio de Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e excedentes de vegetação nativa.

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Outro ponto que deverá ser discutido nos próximos anos envolve justamente as áreas de Reserva Legal e APP. O decreto prioriza ações que ultrapassem as exigências previstas na legislação ambiental, enquanto entidades do setor defendem que produtores que mantêm áreas obrigatórias de preservação também deveriam ser remunerados pelos serviços prestados à sociedade.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a regulamentação representa um avanço importante ao reconhecer uma contribuição que os produtores rurais já oferecem ao País há décadas, mas ainda falta explicar melhor como isso será feito e, principalmente, qual a fonte de recursos.

“O produtor rural brasileiro já presta serviços ambientais há muito tempo, muitas vezes sem qualquer compensação financeira. São mais de 218 milhões de hectares de vegetação nativa preservados dentro das propriedades rurais. É uma contribuição gigantesca para a conservação dos recursos naturais e para a segurança climática do País, que precisa ser reconhecida economicamente”, afirma.

Segundo Rezende, a regulamentação cria as bases para uma nova fonte de renda para o setor, mas ainda será necessário avançar na definição dos programas e dos mecanismos de remuneração.

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“O decreto representa um avanço institucional, mas o produtor precisa de previsibilidade. Ainda não está claro de onde virá o dinheiro nem qual será a escala desses pagamentos. Se não houver recursos assegurados e programas permanentes, existe o risco de que a política fique restrita ao discurso, sem gerar renda efetiva para quem produz e preserva”, afirma Rezende.

“O reconhecimento das práticas sustentáveis é positivo, especialmente em um país que se consolidou como potência agroambiental. Plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, recuperação de áreas degradadas e conservação de nascentes já fazem parte da realidade de milhares de produtores brasileiros. O próximo passo é transformar esse reconhecimento em mecanismos efetivos de pagamento”, destaca.

Na avaliação do dirigente, a política de pagamento por serviços ambientais não deve depender exclusivamente dos cofres públicos. Segundo ele, empresas privadas, fundos ambientais e mecanismos ligados ao mercado de carbono podem desempenhar papel importante no financiamento das iniciativas.

“O produtor brasileiro já faz sua parte e preserva muito além do que se vê em outros países. O que precisamos agora é construir um ambiente de segurança jurídica e de incentivos econômicos que permitam transformar conservação em renda, fortalecendo a sustentabilidade e a competitividade do agro brasileiro”, conclui.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil deve produzir 600 mil toneladas de canola nesta safra

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A canola começa a sair das lavouras brasileiras com uma produção estimada em 601,3 mil toneladas na safra 2025/26, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume representa crescimento de 74,4% sobre as 344,8 mil toneladas colhidas na temporada anterior e confirma o avanço de uma cultura que fornece óleo para alimentação, farelo para os animais e matéria-prima para biocombustíveis.

A colheita ainda está no início. No Rio Grande do Sul, responsável pela maior parte da produção nacional, aproximadamente 1% das lavouras havia sido colhido até a segunda quinzena de setembro. Cerca de 88% das áreas estavam entre a floração e o enchimento de grãos e outros 9% já se encontravam em maturação, conforme o acompanhamento da assistência técnica estadual.

Isso significa que a safra de canola que aparece nas estatísticas como 2025/26 ainda está no campo. A cultura foi semeada principalmente entre abril e junho de 2026 e deverá ter a colheita concentrada durante a primavera. O plantio da temporada 2026/27, portanto, não começou: ocorrerá somente no primeiro semestre de 2027.

A área cultivada na safra em fase de colheita alcançou 371,1 mil hectares, expansão de 75,1% diante dos 211,9 mil hectares do ciclo anterior. A produtividade média foi estimada pela Conab em 1.620 quilos por hectare, praticamente estável em relação aos 1.627 quilos obtidos em 2024/25.

Os números mostram que o crescimento da produção foi sustentado principalmente pela incorporação de novas áreas. Embora a Associação Brasileira dos Produtores de Canola (Abrascanola) estime 405 mil hectares e um potencial de 607,2 mil toneladas, a referência oficial da Conab permanece em 371,1 mil hectares e 601,3 mil toneladas. A diferença decorre das fontes e metodologias utilizadas nos levantamentos.

O Rio Grande do Sul concentra aproximadamente 353,4 mil hectares, o equivalente a cerca de 95% da área nacional estimada pela Conab. O cultivo também aparece no Paraná, em Santa Catarina e, em menor escala, em outras regiões onde pesquisas procuram adaptar a oleaginosa ao sistema de segunda safra.

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Nas lavouras gaúchas, o desenvolvimento é considerado satisfatório na maior parte das áreas. Os primeiros trabalhos ocorrem em cultivos implantados mais cedo, sobretudo no Noroeste. A evolução da colheita dependerá do amadurecimento dos grãos e de intervalos de tempo seco, necessários para reduzir perdas e preservar a qualidade.

A canola pertence à mesma espécie agrícola da colza, mas foi selecionada para apresentar baixos teores de ácido erúcico no óleo e de glucosinolatos no farelo. Os grãos contêm aproximadamente 38% de óleo, conforme referências técnicas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

A maior parte da produção é destinada à fabricação de óleo comestível. Depois da extração, o farelo rico em proteína pode ser utilizado na alimentação animal, principalmente de bovinos, suínos e aves, respeitadas as formulações nutricionais de cada criação.

O óleo também pode ser empregado na fabricação de biodiesel. Outra possibilidade em estudo é seu aproveitamento na produção de combustível sustentável de aviação, conhecido pela sigla SAF. Esse mercado, entretanto, ainda não está consolidado comercialmente em grande escala no Brasil.

No campo, a canola oferece uma alternativa de renda durante o inverno e amplia a rotação com soja, milho e cereais. Como pertence a uma família botânica diferente, pode ajudar a interromper ciclos de determinadas doenças e plantas daninhas, além de manter o solo coberto e distribuir melhor o uso de máquinas e mão de obra ao longo do ano.

A decisão de plantar exige, porém, comprador previamente definido. A cadeia nacional ainda possui menos pontos de recebimento e esmagamento que a soja, e a distância até a indústria pode reduzir a rentabilidade. A implantação também requer atenção ao tamanho reduzido das sementes, à profundidade de semeadura, ao controle de pragas e ao momento da colheita, porque a abertura das síliquas pode provocar perda de grãos.

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Apesar do crescimento recente, o Brasil ainda ocupa uma posição pequena no mercado internacional. O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA, na sigla em inglês) projeta produção mundial de 99,97 milhões de toneladas de canola e colza em 2026/27. A safra brasileira equivale a aproximadamente 0,6% desse total.

O USDA não apresenta o Brasil individualmente entre os grandes produtores, incluindo o País no grupo das demais origens. O Canadá lidera a produção entre os países, com previsão de 22,5 milhões de toneladas. A União Europeia, considerada como bloco, deverá colher 20,15 milhões, seguida pela China, com 16,2 milhões, e pela Índia, com 12,4 milhões.

Sozinho, o Canadá produz quase 37 vezes o volume brasileiro. A comparação mostra que o País ainda está distante dos líderes, mas também revela o espaço disponível para crescer. Enquanto a canola ocupa pouco mais de 370 mil hectares no Brasil, as culturas de inverno dispõem de milhões de hectares que permanecem sem atividade comercial em parte do ano.

O ciclo atual será decisivo para saber se a rápida expansão conseguirá se sustentar. Além da produtividade e da qualidade dos grãos, o produtor acompanhará os preços, a capacidade de recebimento das indústrias e o cumprimento dos contratos. Uma colheita próxima de 600 mil toneladas colocará a canola em um novo patamar no País, mas a continuidade dependerá de mercado, assistência técnica e segurança para comercializar a produção.

Fonte: Pensar Agro

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