Tribunal de Justiça de MT

Ponto de Inclusão Digital em Castanheira é o 40º a ser instalado pelo Poder Judiciário

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O Poder Judiciário de Mato Grosso está prestes a atingir a marca de 40 Pontos de Inclusão Digital (PID) instalados no estado, em localidades que não são sede de comarcas e que precisam de apoio para a população ter acesso à Justiça. 
 
No dia 24 de julho será instalado o 40º ponto na cidade de Castanheira, pertencente à comarca de Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). 
 
Os PIDs são unidades de atendimento descentralizado e funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca, oferecendo os principais serviços por meio da tecnologia. Assim, a população passa a contar com a consulta de informações processuais e atendimento telepresencial, podendo participar de audiências, verificar processos, receber atendimento remoto dos servidores do fórum, dentre outros serviços. Tudo de forma prática e ágil. 
 
O PID de Castanheira ficará localizado na Rua Mato Grosso, nº 84, Centro – CEP: 78345-000. O horário de atendimento ao público será das 12h às 18h. A Prefeitura Municipal é a instituição parceira na instalação.
 
Confira a lista dos pontos já instalados: 
 
Comarca de Alto Araguaia 
Araguainha 
Ponte Branca
 
Comarca de Araputanga 
Reserva do Cabaçal 
Indiavaí 
 
Comarca de Aripuanã 
Distrito de Conselvan
 
Comarca de Barra do Bugres
Denise
 
Comarca de Barra do Garças 
General Carneiro 
Araguaiana 
Pontal do Araguaia 
Ribeirãozinho 
Torixoréu  
 
Comarca de Chapada dos Guimarães 
Planalto da Serra 
Nova Brasilândia 
 
 Comarca de Cuiabá 
Acorizal
  
Comarca de Cláudia 
União do Sul  
 
Comarca de Comodoro 
Campos de Júlio 
Rondolândia 
Nova Lacerda  
 
Comarca de Guiratinga 
Tesouro
  
Comarca de Juína 
Castanheira  
 
Comarca de Mirassol D’Oeste 
Curvelândia  
 
Comarca de Nova Monte Verde 
Nova Bandeirantes  
 
Comarca de Nova Mutum 
Santa Rita do Trivelato
  
Comarca de Paranatinga 
Gaúcha do Norte 
 
Comarca de Primavera do Leste 
Santo Antônio do Leste  
 
Comarca de Porto Alegre do Norte 
Confresa 
Canabrava do Norte 
São José do Xingu 
Distrito de Santo Antônio do Fontoura 
 
Comarca de Porto dos Gaúchos 
Novo Horizonte do Norte
 
 Comarca de Porto Esperidião 
Glória D’Oeste
 
 Comarca de Rio Branco 
Lambari D’Oeste  
 
Comarca de Sorriso 
Ipiranga do Norte 
Distrito de Primavera 
Distrito de Caravagio 
Boa Esperança do Norte 
Faculdade Unic – Anhanguera
 
Comarca de Várzea Grande 
Nossa Senhora do Livramento
  
Comarca de Vila Rica 
Santa Cruz do Xingu 
Santa Terezinha  
 
  
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Presidente do TJMT manifesta solidariedade à família de juíza do Rio Grande do Sul

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“O respeito à dignidade humana deve prevalecer em qualquer debate público, inclusive quando se trata de instituições. A crítica é legítima e necessária em uma sociedade democrática, mas ela não pode ultrapassar os limites da sensibilidade e do respeito à memória de uma jovem magistrada que teve sua trajetória interrompida de forma tão precoce. Transformar um momento de dor em instrumento de provocação causa indignação e aprofunda o sofrimento de familiares, amigos e colegas de profissão. É preciso preservar a humanidade acima de qualquer divergência”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, ao endossar o posicionamento do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE).
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE) vem a público para manifestar irrestrita solidariedade à família da Juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falecida na última quarta-feira, aos 34 anos, após coleta de óvulos para realização de reprodução assistida.
Lamenta, profundamente, que a indizível dor da família de Mariana tenha sido agravada em razão da falta de empatia, cuidado e respeito por parte do Jornal Folha de S. Paulo, representada por charge assinada, na edição deste sábado (09/05/2026), por Marília Marz.
O CONSEPRE louva o debate público, o controle social sobre as instituições e as liberdades de expressão e de imprensa, por reputá-las imprescindíveis aos regimes democrático e republicano: nenhuma democracia subsiste sem imprensa livre e sem espaço legítimo para crítica institucional.
Tais pilares, entretanto, não podem ser dissociados dos deveres mínimos de civilidade e respeito à dignidade humana. A crítica institucional jamais pode servir de instrumento para banalizar a morte, ridicularizar a dor humana ou desconsiderar o sofrimento de familiares, amigos e colegas profundamente abalados pela perda de uma vida.
A publicação da Folha de S. Paulo ultrapassa os limites do debate público legítimo ao recorrer a uma representação que, além de desrespeitosa, contribui para a crescente desumanização da magistratura brasileira, tratando com insensibilidade um momento de luto e consternação.
Torna-se, ainda, mais grave ao atingir a imagem de uma mulher magistrada recém-falecida, reproduzindo simbolicamente práticas de violência de gênero, incompatíveis com os avanços institucionais e sociais voltados à proteção da dignidade da mulher e ao enfrentamento de toda forma de violência ou discriminação.
Diante disso, o CONSEPRE reafirma sua solidariedade à família de Mariana e a toda a magistratura gaúcha, e espera que a degradação do debate público não persista em romper limites éticos de humanidade e respeito.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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