Educação

Portaria altera calendário operacional do Pé-de-Meia

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, na sexta-feira, 12 de junho, a Portaria nº 539/2026, que encerra o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia de 2025. As mudanças também detalham as regras para concessão do incentivo referente à conclusão aos estudantes beneficiários, para os ciclos 2025 e 2026.  

As alterações visam, principalmente, a ampliação dos prazos para correção de informações registradas pelas redes de ensino no Sistema Gestão Presente (SGP). De acordo com a nova norma, o calendário operacional do Pé-de-Meia referente ao ano de 2025 será encerrado em 4 de dezembro de 2026, data limite para o processamento final de dados e eventuais pagamentos pendentes. 

As informações registradas até 12 de junho de 2026 poderão ser analisadas para correções e pagamento dos incentivos relativos a qualquer etapa do calendário de 2025. Após esse período, os pagamentos ficarão suspensos até a realização do processamento final, em 4 de dezembro de 2026. 

A ampliação do calendário operacional busca garantir maior segurança, previsibilidade operacional e proteção ao direito dos estudantes beneficiários, especialmente diante das diferentes realidades dos calendários escolares das redes públicas de ensino em todo o país. A medida também responde a demandas apresentadas pelas redes estaduais, institutos federais e entidades representativas, considerando situações em que o encerramento do período letivo ocorre após junho de 2026, além de permitir a correção de inconsistências cadastrais, o registro adequado de desfechos acadêmicos pelas redes de ensino. 

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Outras atualizações – A portaria também estabelece que estudantes com mais de uma matrícula ativa no ensino médio regular ou na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA) terão os pagamentos suspensos até que a duplicidade cadastral seja regularizada. 

A nova regulamentação também esclarece o tratamento dado aos estudantes que concluem o ensino médio por meio de programas de correção de fluxo escolar ou processos de certificação. Nesses casos, o documento de conclusão será aceito apenas para permitir o resgate do valor já acumulado no Incentivo Conclusão. Os demais pagamentos do programa serão encerrados imediatamente, com exceção do Incentivo Enem referente ao ano letivo correspondente. É importante destacar que essa medida não se aplica aos estudantes matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) que tenham cursado, no mínimo, 400 horas de carga horária e aprovação comprovada no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para a rede de ensino. 

A medida se aplica, por exemplo, a programas de aceleração da aprendizagem, correção de fluxo escolar e exames utilizados para certificação de conclusão do ensino médio, incluindo o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.  

Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem. 

O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.  

Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições: 

  • Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação; 
  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. 
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O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. 

Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.  

Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:  

  • Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. 
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Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto. 

Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos. 

Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2: 

  • Inscrições: 7 a 10 de julho 
  • Resultado 1ª chamada: 15 de julho 
  • Resultado 2ª chamada: 5 de agosto 
  • Lista de espera: 26 e 27 de agosto 
  • Resultado Lista de Espera: 1º de setembro 

Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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