Educação

Portaria altera calendário operacional do Pé-de-Meia

Publicado

O Ministério da Educação (MEC) publicou, na sexta-feira, 12 de junho, a Portaria nº 539/2026, que encerra o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia de 2025. As mudanças também detalham as regras para concessão do incentivo referente à conclusão aos estudantes beneficiários, para os ciclos 2025 e 2026.  

As alterações visam, principalmente, a ampliação dos prazos para correção de informações registradas pelas redes de ensino no Sistema Gestão Presente (SGP). De acordo com a nova norma, o calendário operacional do Pé-de-Meia referente ao ano de 2025 será encerrado em 4 de dezembro de 2026, data limite para o processamento final de dados e eventuais pagamentos pendentes. 

As informações registradas até 12 de junho de 2026 poderão ser analisadas para correções e pagamento dos incentivos relativos a qualquer etapa do calendário de 2025. Após esse período, os pagamentos ficarão suspensos até a realização do processamento final, em 4 de dezembro de 2026. 

A ampliação do calendário operacional busca garantir maior segurança, previsibilidade operacional e proteção ao direito dos estudantes beneficiários, especialmente diante das diferentes realidades dos calendários escolares das redes públicas de ensino em todo o país. A medida também responde a demandas apresentadas pelas redes estaduais, institutos federais e entidades representativas, considerando situações em que o encerramento do período letivo ocorre após junho de 2026, além de permitir a correção de inconsistências cadastrais, o registro adequado de desfechos acadêmicos pelas redes de ensino. 

Leia mais:  Prouni 2026: TO tem 5,8 mil bolsas ofertadas no primeiro semestre

Outras atualizações – A portaria também estabelece que estudantes com mais de uma matrícula ativa no ensino médio regular ou na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA) terão os pagamentos suspensos até que a duplicidade cadastral seja regularizada. 

A nova regulamentação também esclarece o tratamento dado aos estudantes que concluem o ensino médio por meio de programas de correção de fluxo escolar ou processos de certificação. Nesses casos, o documento de conclusão será aceito apenas para permitir o resgate do valor já acumulado no Incentivo Conclusão. Os demais pagamentos do programa serão encerrados imediatamente, com exceção do Incentivo Enem referente ao ano letivo correspondente. É importante destacar que essa medida não se aplica aos estudantes matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) que tenham cursado, no mínimo, 400 horas de carga horária e aprovação comprovada no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para a rede de ensino. 

A medida se aplica, por exemplo, a programas de aceleração da aprendizagem, correção de fluxo escolar e exames utilizados para certificação de conclusão do ensino médio, incluindo o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

Leia mais:  Obras entregues no Amapá têm investimento de R$ 5,9 milhões

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

Comentários Facebook
publicidade

Educação

Prazo para escolha dos livros didáticos do PNLD termina nesta sexta (11)

Publicado

Gestores e professores têm até esta sexta-feira, 11 de setembro, para concluir a escolha dos livros didáticos que serão utilizados pelos estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental no ciclo 2027-2030. A seleção deve ser feita de forma coletiva, considerando a proposta pedagógica e as necessidades de cada comunidade escolar.

Para apoiar os profissionais da educação nesse processo, o Guia Digital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) reúne informações sobre as obras aprovadas, como resenhas, metodologias propostas, organização dos conteúdos e orientações para a escolha.

Passo a passo para registrar a escolha

1. Consulte o Guia Digital

Professores e gestores devem analisar as obras disponíveis e avaliar quais materiais estão mais alinhados à proposta pedagógica da escola.

2. Faça a escolha com a equipe escolar

A decisão deve ser construída de forma coletiva, garantindo a participação dos professores.

3. Formalize a decisão

A decisão deve ser registrada na Ata de Escolha, garantindo transparência ao processo.

4. Acesse o PNLD Gestão

Leia mais:  Prouni 2026: Pernambuco tem 11 mil pré-selecionados na 1ª chamada

O registro oficial da escolha é feito pelo diretor da escola no sistema PNLD Gestão, com acesso pela conta Gov.br.

5. Registre a escolha no sistema

É o registro realizado no PNLD Gestão que oficializa a opção da escola. O preenchimento da ata, por si só, não conclui o processo.

6. Dê publicidade à decisão

Depois de concluído o processo, a Ata e o Comprovante de Escolha devem ser disponibilizados em local visível na escola.

Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao acesso ou ao processo de seleção, as escolas podem entrar em contato com o FNDE pelo e-mail .

Assessoria de Comunicação Social, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana