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Portos do Nordeste registram crescimento de 29,59% na movimentação de petróleo e derivados

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Maior região do país em número de estados, o Nordeste concentra importantes portos públicos organizados e terminais de uso privado (TUPs), que são fundamentais para a logística nacional. Dados do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), referentes ao mês de fevereiro, revelam que a principal carga movimentada na região foi petróleo e derivados sem óleo bruto, ou seja, produtos refinados, como combustíveis, num total de 2,1 milhões de toneladas movimentadas no período, o que representa o crescimento expressivo de 29,59% frente ao mesmo mês do ano anterior. Na movimentação geral, os portos nordestinos registraram 9 milhões de toneladas escoadas em fevereiro, avanço de 6,68% na comparação anual.

Segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, os resultados mostram a força da infraestrutura portuária nordestina e o papel da região na movimentação da economia nacional. “Os portos do Nordeste têm importância estratégica para o abastecimento, para a indústria e para o escoamento da produção brasileira. Os investimentos realizados nos últimos anos vêm ampliando a eficiência logística da região e criando condições para atrair novos negócios, gerar emprego e fortalecer o desenvolvimento regional”, afirmou.

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Principais cargas

Além do petróleo e derivados sem óleo bruto, a segunda principal carga movimentada foi petróleo e derivados com óleo bruto, ou seja, petróleo cru ainda não refinado, que registrou 1,6 milhão de toneladas movimentadas e crescimento de 11,48%. Na terceira posição aparece o sal, com movimentação de 568 mil de toneladas e crescimento expressivo de 38,45% no período.

Destaques portuários

Entre os principais destaques da região está o Porto de Suape (PE), com movimentação de 2,1 milhões de toneladas e crescimento de 19,32%. Em seguida aparece o terminal privado de Madre de Deus (BA), com 2 milhões de toneladas movimentadas e alta de 19,33%.

O Terminal Portuário do Pecém (CE) registrou movimentação de 1,7 milhão de toneladas, crescimento de 0,33%. Já o Porto de Aratu (BA) apresentou aumento expressivo de 20,23%, movimentando 555 mil toneladas.

Para uma análise mais fiel do desempenho da região Nordeste, os portos do Maranhão não foram contabilizados, uma vez que o estado integra a dinâmica logística do Arco Norte.

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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