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Power bank: por que é proibido despachar carregadores portáteis

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Power bank: por que é proibido despachar carregadores portáteis
Maurício Brum

Power bank: por que é proibido despachar carregadores portáteis

Na hora de viajar, ninguém gosta de imprevistos, especialmente se dizem respeito à bagagem. Recentemente, uma influencer de viagem foi barrada de um voo por estar com um carregador portátil na bagagem despachada e seu relato viralizou nas redes sociais.

Além de precisar desembarcar do avião, ela ainda teve que recolher a mala de volta na esteira de despacho, retirar o power bank e só pôde embarcar em outro voo horas depois.

Por isso, além da atenção dedicada para as regras da bagagem de mão , também é importante saber quais objetos são proibidos nas malas despachadas. E vale o lembrete: mesmo se as regras não são claras, a decisão final sobre o transporte do item é da empresa aérea ou da Infraero.

@lucianabalter

Me senti num episódio de Aeroporto: Área Restrita #foryou #viral #aeroporto #TikTokViagem

♬ som original – Lu Balter

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Por que é proibido despachar power bank?

Desde 2016, é proibido o transporte de baterias de íon lítio (UN 3480) em todo o território nacional, o que inclui baterias recarregáveis como as de celulares, câmeras, computadores etc. Essa restrição não se aplica às baterias embaladas ou instaladas num equipamento (UN3481) – ou seja, ela é válida para o transporte das próprias baterias de forma isolada, o que inclui os power banks.

A proibição segue uma determinação da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), após a realização de testes que apontaram que as aeronaves comerciais não estão equipadas para combater incêndios provocados por essas baterias.

Como transportar baterias?

Outros tipos de baterias não seguem as mesmas regras rígidas. Baterias secas, pilhas alcalinas e de níquel-cádmio (AAA, AA, C, D etc.), baterias de células de gel, de eletrólito absorvido VRLA ou AGM e baterias de níquel-hidreto metálico são permitidas, desde que acondicionadas corretamente e mantidas longe do calor.

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Já baterias de íon lítio até podem ser levadas na cabine , desde que sigam algumas regras e estejam protegidas para evitar curtos. Elas precisam ter no máximo 100 Watt-hora (Wh) de potência e contar com no máximo 2 gramas de lítio. Por outro lado, em contagens maiores (até 8g de lítio), o embarque depende da autorização da companhia aérea – e o transporte continua totalmente proibido, inclusive na bagagem de mão, se elas tiverem mais de 100 Wh e 8g de lítio.

Algumas companhias aéreas possuem regras próprias de restrição, que vão além da normativa comum da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) adotada por todas. Então, após a compra das passagens, é bom consultar a lista fornecida pela empresa aérea escolhida e saber a diferença entre os objetos permitidos em voos nacionais e voos internacionais, que podem ter restrições adicionais.

Também é proibido levar na bagagem despachada…

A lista de proibições vai muito além das baterias portáteis. Alguns itens banidos de forma generalizada incluem:

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  • Sólidos e líquidos inflamáveis, incluindo gasolina, líquidos para isqueiros, fósforos, tintas inflamáveis, combustíveis para cozinhar, soluções com mais de 10% de formol, pós metálicos e de ligas metálicas como enxofre, naftaleno etc;
  • Termômetro de mercúrio;
  • Bebidas alcoólicas contendo mais de 70% de álcool por volume;
  • Combustível, recipientes e equipamentos contendo resíduos ou vestígios de combustíveis, motores de combustão interna ou motores de célula de combustível;
  • Adesivos inflamáveis tais como super colas, colas industriais e colas de borracha (não são colas de bastão e colas escolares);
  • Cilindros, dispositivos ou aerossóis contendo CO2, propano, butano, oxigênio líquido, gases inflamáveis ou não, gás comprimido ou pressurizado, neutralizantes ou incapacitantes como spray de pimenta, lacrimogêneo e repelentes de animais. Cilindros de oxigênio para uso médico não podem ter mais de 5kg e o embarque deve ser verificado pela companhia;
  • Objetos inflamáveis ou com potencial inflamável, incluindo archotes, detonadores, magnésio, estopins, dinamite, pólvora e explosivos plásticos;
  • Produtos de limpeza e inseticidas, alvejantes, soda cáustica, cloro ou água oxigenada etc.;
  • Substâncias tóxicas ou infecciosas,
  • Produtos corrosivos, baterias com líquidos derramáveis incluindo mercúrio e baterias de veículos;
  • Botijões, cartuchos geradores de fumaça (como sinalizadores) e fogões de acampamento;
  • Dispositivos eletrônicos portáteis para fumar alimentados por baterias como, por exemplo, cigarros eletrônicos, charutos eletrônicos, cachimbos eletrônicos, vaporizadores pessoais, sistemas eletrônicos de liberação de nicotina, vape etc.;
  • Materiais magnéticos que possam interferir nos equipamentos das aeronaves;
  • Réplicas ou imitações de dispositivos explosivos.

A lista completa e atualizada de objetos permitidos ou não no voo, bem como algumas condições específicas de embarque, podem ser conferidas na página da ANAC .

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Fonte: Turismo

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Nova Ficha Digital de Hóspedes agiliza o check-in em mais 3.700 meios de hospedagem de todo o Brasil

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A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que passaram a ter de adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).

Muito similar ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.

Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema eletrônico.

“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.

Leia mais:  Mais de 3,4 mil hospedagens já atuam com nova Ficha Digital de Hóspedes, de acordo com o Ministério do Turismo

“Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou Gustavo Feliciano.

A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).

Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.

No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) ocupar em segundo lugar de empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.

A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.

ACOMPANHAMENTO – O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

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A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.

Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.

A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.

A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.

ORIENTAÇÕES – O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.

O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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