Política Nacional

Prazo de 180 dias para oferta de novo medicamento pelo SUS vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17)projeto que estabelece prazo de 180 dias para disponibilização de novos medicamentos e tecnologias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 6.172/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL), lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Como foi aprovada em decisão terminativa, caso não haja recurso para votação em Plenário, a matéria segue para direto para a análise da Câmara.

A proposta modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e, assim, define que a oferta de novos medicamentos, produtos, procedimentos, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas no SUS será efetivada em prazo não superior a seis meses, contados a partir da publicação da decisão pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). O período pode ser prorrogado por 90 dias, quando as circunstâncias exigirem, e as mesmas regras são válidas para a exclusão de tecnologias em saúde do sistema público.

Atualmente, um decreto legislativo (Decreto 7.646, de 2011), que é uma norma infralegal, define que a inclusão de novos tratamentos ocorra mediante a instauração de processo administrativo, que deve ser concluído em até 180 dias. 

Apesar de já existir um prazo estabelecido, Mara explica que há várias dificuldades para o cumprimento da regra, especialmente quanto a medicamentos para doenças raras. Ela declara que o projeto tem objetivo de efetivar o cumprimento do período de 180 dias. 

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“São problemas relacionados à demora na atualização de protocolos e na pactuação da responsabilidade pelo financiamento, dificuldades no dimensionamento da demanda, entraves no certame licitatório e na celebração de contratos administrativos, além de problemas de logística”, afirma a autora na justificação.

Para Dra. Eudócia, o projeto é importante por incluir na Lei Orgânica da Saúde uma política pública até o momento só regulamentada em norma infralegal. “Com a aprovação do projeto de lei, a política pública beneficiará milhões de pessoas, muitas delas com alguma condição rara de saúde que dependem do SUS para receber um tratamento minimamente satisfatório”, argumenta em seu relatório.

Caso se transforme em lei, a norma entrará em vigor após 90 dias da publicação oficial.

Audiências 

A CAS aprovou também requerimentos para realização de audiências públicas, com datas a serem definidas. Um deles (REQ 74/2025 – CAS), do senador Paulo Paim (PT-RS), solicita audiência sobre os riscos da exposição de trabalhadores ao benzeno. 

O benzeno é uma substância química altamente tóxica, classificada como cancerígena para humanos pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC). Paulo Paim alertou que a exposição ao benzeno representa sérios riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente em ambientes industriais e por isso defendeu a ampliação do debate. 

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— Atualmente, foram retomadas as discussões sobre a possibilidade de se estabelecer um Limite de Tolerância ao Benzeno. Considerando todos os riscos inerentes aos trabalhadores expostos a essa substância, propomos a realização de uma audiência pública nesta Comissão

Os principais profissionais expostos ao benzeno são aqueles que atuam em atividades ligadas à manipulação, produção, transporte ou uso de produtos derivados do petróleo, solventes e substâncias químicas industriais.

Foi aprovado o requerimento (REQ 77/2025 – CAS) do senador Flávio Arns (PSB-PR) e da senadora Damares Alves para debater sobre a criação de Políticas Nacionais de Enfrentamento ao Retinoblastoma. E o requerimento (REQ 79/2025 – CAS), de Damares, para ampliar a audiência pública conjunta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) com a CAS sobre Trombocitopenia Imune (PTI), incluindo como tema a Colestase Intra-hepática Familiar Progressiva (PFIC), uma doença hepática rara. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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