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Preços do açúcar recuperam-se moderadamente em outubro, enquanto exportações apresentam queda no valor médio

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A quarta semana de outubro foi marcada por uma recuperação moderada nos preços do açúcar em Nova York. O contrato Março/26, no entanto, não conseguiu sustentar ganhos significativos até o fim da semana. Segundo Maurício Muruci, consultor da Safras & Mercado, a expectativa de um superávit internacional elevado — estimado em 114% — tem desestimulado a atuação de fundos especulativos e investidores internacionais, limitando a valorização.

Demanda do mercado físico impulsiona preços

No mercado doméstico, Muruci aponta que as indústrias processadoras retomaram compras após meses de baixa movimentação, provocando alta nos preços locais, mesmo diante da retração observada em Nova York. A proximidade das festas de fim de ano, que elevam a demanda por produtos industrializados, contribuiu para o aumento dos valores e das vendas.

Etanol mantém tendência de valorização

O mercado físico de etanol também seguiu em alta durante a última semana de outubro, acompanhando o comportamento observado ao longo do mês. A redução gradual na produção desde agosto, com a finalização da safra 2025/26, combinada a estoques historicamente baixos, tem sustentado os preços elevados. Segundo Muruci, embora a demanda seja afetada por preços mais altos e menor competitividade, o efeito é neutralizado pela oferta restrita, mantendo os valores firmes.

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Exportações brasileiras: volume cresce, mas receita diária cai

De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil exportou 3,201 milhões de toneladas de açúcar em outubro, gerando uma receita total de US$ 1,276 bilhão e preço médio de US$ 398,7 por tonelada. O volume médio diário exportado foi de 177,854 mil toneladas em 18 dias úteis, enquanto a receita diária média alcançou US$ 70,906 milhões.

Na comparação com outubro de 2024, observa-se queda de 12% na receita diária média e de 16,1% no preço médio, apesar do volume diário ter avançado 4,9%, indicando maior quantidade embarcada a preços menores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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